Perguntas frequentes sobre a reforma tributária
O que é a reforma tributária do consumo?
É a troca de PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI por CBS e IBS, dois impostos com regras parecidas, cobrados por fora do preço e com direito a crédito.
Quando começa a valer?
A cobrança da CBS começa em 2027, com o fim de PIS e Cofins. O IBS sobe a partir de 2029. ISS e ICMS acabam em 2033.
Qual vai ser a alíquota?
Ainda não há número final. O TCU calculou a CBS de 2027 em 11,3%, e o Senado pode fixar outro valor. As estimativas da soma ficam entre 26,5% e 30%.
Quem está no Simples muda alguma coisa?
Pode continuar pagando pelo DAS, sem pedido. Quem quiser recolher IBS e CBS por fora escolhe por semestre. Isso pode ajudar quem vende para empresas.
Quem é nanoempreendedor?
A pessoa física que não é MEI e recebe menos de R$ 40.500 por ano. Ela não é contribuinte de IBS e CBS.
Pessoa física toma crédito?
Não. Só quem é contribuinte do regime regular aproveita o crédito das compras, com as limitações da lei.
O que acontece em 2027?
PIS e Cofins acabam, e a CBS começa a ser cobrada. A referência calculada pelo TCU é de 11,3%, e o Senado ainda pode fixar outro valor. ISS e ICMS continuam até o início da redução, em 2029.
Quem tem redução de 30%?
As 18 profissões do art. 127 da LC 214/2025, como advogados, contabilistas, administradores, arquitetos, economistas e engenheiros, desde que o serviço esteja ligado à habilitação. A sociedade precisa cumprir cinco condições.
Quem tem redução de 60%?
Os serviços de saúde do Anexo III da LC 214/2025, como psicologia, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, nutrição e enfermagem. O desconto depende do código NBS do serviço.
MEI muda alguma coisa?
O MEI segue as regras do próprio regime, com recolhimento unificado. Empresas que compram de MEI não aproveitam o crédito como comprando de quem está no regime regular.
O relatório é oficial?
Não. É uma estimativa independente. Para decidir, fale com seu contador.