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Reforma tributária por profissão
Escolha a sua profissão e veja o que muda.
Resposta curta: a reforma tributária não trata todas as profissões igual. Serviços de saúde do Anexo III da Lei Complementar 214/2025 têm desconto de 60%. As 18 profissões do art. 127, como advocacia e contabilidade, têm 30%. O que não está nessas listas paga a alíquota padrão no regime regular, e quem fica no Simples pelo DAS segue na guia única.
Para cada profissão abaixo, mostramos quem tem direito ao desconto, a conta em números e o que fazer antes de 2027.
| Profissão | Desconto na lei | O que muda | |
|---|---|---|---|
| Advogado | 30% | O escritório de advocacia paga 30% a menos que a alíquota cheia. Quem atende empresa tem vantagem. | Ver → |
| Contador | 30% | A contabilidade tem redução de 30%, com as mesmas condições da advocacia para sociedades. | Ver → |
| Psicólogo | 60% | Psicologia entra na saúde, com redução de 60%. Para quem fatura pouco na pessoa física, pode não haver cobrança. | Ver → |
| Fisioterapeuta | 60% | Fisioterapia está na lista da saúde, com redução de 60%. O enquadramento do serviço é o que garante o desconto. | Ver → |
| Dentista | 60% | Odontologia tem redução de 60%, mas o consultório precisa olhar o que comprar de quem. | Ver → |
| Salão de beleza | nenhum | Salão não tem redução. Mas a maioria dos salões está no Simples, e isso muda a conversa. | Ver → |
Sua profissão não está aqui? Fale com a gente em [email protected]. Começamos por poucas profissões para conferir bem cada regra.