Reforma tributária para salões de beleza
Salão não tem redução. Mas a maioria dos salões está no Simples, e isso muda a conversa.
Não encontramos redução específica para salão de beleza: a regra geral é a alíquota padrão. O cliente é pessoa física e não toma crédito, então, para quem fica no Simples, a escolha de sair para gerar crédito pesa pouco. A conta que importa é a de preço e caixa.
Regra geral da LC 214/2025, sem redução específicaO que muda para salões de beleza
Beleza e estética não estão no Anexo III, de saúde, nem na lista de profissões do art. 127. Por isso, no regime regular, o salão pagaria a alíquota padrão, sem desconto.
Na prática, isso atinge menos do que parece. Quem fica no Simples ou é MEI continua recolhendo pela guia única, sem pedido. A alíquota de 26,5% a 30% é a do regime regular.
O que merece atenção é o salão que cresce e sai do Simples. Ao passar para o regime regular, ele vai para a alíquota cheia, com um cliente que não recupera nada. Nesse caso, os créditos das compras de produtos e aluguel e o preço cobrado definem o resultado.
Em números
Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.
| Momento | Soma dos impostos | Sobre R$ 10.000 |
|---|---|---|
| Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS) | 8,65% | R$ 865,00 |
| 2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS) | 16,30% | R$ 1.630,00 |
| 2033, na soma estimada de 28,0% | 28,00% | R$ 2.800,00 |
| 2033, faixa de 26,5% a 30,0% | 26,50% a 30,00% | R$ 2.650,00 a R$ 3.000,00 |
A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.
O que você precisa saber
- Sem descontoBeleza e estética não aparecem no Anexo III nem na lista do art. 127 da lei.
- Simples e MEIQuem está no Simples pode continuar recolhendo pelo DAS. A escolha pelo regime regular é opcional.
- Salão-parceiroNão encontramos regra clara sobre a parceria com cabeleireiros. Essa é uma pergunta para o contador antes de 2027.
- Profissional autônomoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.
- Crédito de produtosSó o salão no regime regular aproveita crédito das compras. Quem fica no DAS não usa o crédito da mesma forma.
E quem está no Simples?
Para a maioria dos salões, a resposta curta é ficar no Simples. O cliente é consumidor final e não aproveita crédito, então recolher por fora traria pouco ganho na venda. A exceção é o salão que vende bastante para empresas ou tem compras muito altas. Nesses casos, vale simular.
O que fazer agora
- Confira o regime atual e o quanto falta para o teto do Simples ou do MEI.
- Pergunte ao contador como fica o seu contrato de salão-parceiro.
- Se pensa em crescer, simule o preço fora do Simples antes de chegar ao limite.
- Acompanhe as novidades sobre a parceria com profissionais.
Perguntas frequentes
Salão vai pagar 28%?
Se estiver no regime regular, a estimativa é algo perto disso, menos créditos. Quem fica no Simples segue recolhendo pelo DAS.
Salão MEI paga IBS e CBS à parte?
O MEI segue as regras do próprio regime, com recolhimento unificado, e a alíquota do regime regular não se aplica diretamente.
Vale sair do Simples?
Para quem atende consumidor final, em geral há menos motivo, porque o cliente não toma crédito. Confirme com seu contador.
A parceria com o cabeleireiro muda?
Ainda não temos uma resposta segura. Preferimos não adivinhar.