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Desconto de 30% na alíquota

Reforma tributária para assistentes sociais

Assistentes sociais têm 30% de desconto quando o serviço é ligado à habilitação.

Assistente social conversa com uma senhora em um centro comunitário

Assistentes sociais estão na lista do art. 127, com 30% de desconto. A maior parte da categoria é empregada ou servidora e não recolhe IBS e CBS sobre o salário. A conta interessa a quem presta serviço por conta própria ou tem sociedade.

Art. 127, IV, da LC 214/2025

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O que muda para assistentes sociais

Salário não é prestação de serviço por conta própria, então a conta desta página vale para quem emite nota: consultorias, perícias, laudos e assessorias a empresas e organizações.

Quem atende órgãos públicos ou entidades deve olhar os contratos longos. Um contrato assinado hoje pode valer em 2027, e vale saber como ele trata a chegada de um imposto novo.

Em números

Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.

MomentoSoma dos impostosSobre R$ 10.000
Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS)8,65%R$ 865,00
2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS)12,91%R$ 1.291,00
2033, na soma estimada de 28,0%19,60%R$ 1.960,00
2033, faixa de 26,5% a 30,0%18,55% a 21,00%R$ 1.855,00 a R$ 2.100,00

A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.

O que você precisa saber

  1. Pessoa físicaO desconto vale quando o serviço está ligado à habilitação profissional.
  2. SociedadePrecisa cumprir cinco condições ao mesmo tempo: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, nenhuma participação em outra empresa, nenhuma atividade fora da habilitação e serviço-fim prestado pelos próprios sócios, com auxiliares permitidos.
  3. O que não tira o descontoA forma jurídica da sociedade, a união de profissões diferentes da lista e a forma de dividir o lucro, por si sós, não impedem a redução.
  4. Contratos com entidadesEm contratos longos, confira como o preço será reajustado quando CBS e IBS passarem a valer.
  5. Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.

E quem está no Simples?

No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.

O que fazer agora

  1. Revise contratos longos com entidades e empresas.
  2. Compare o contrato social com as cinco condições do art. 127.
  3. Separe os clientes entre empresas e pessoas físicas e veja o peso de cada grupo no faturamento.
  4. Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.

Perguntas frequentes

Assistente social com carteira assinada paga CBS?

Não sobre o salário. A conta vale para quem presta serviço por conta própria.

Perícia social entra no desconto?

Se o serviço estiver ligado à habilitação, a pessoa física cumpre a regra do art. 127. Confirme o seu caso com o contador.

O desconto de 30% é automático?

Não. A pessoa física precisa prestar serviço ligado à habilitação, e a sociedade precisa cumprir as cinco condições do art. 127.

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