Reforma tributária para bibliotecários
Bibliotecários estão no art. 127 e têm 30% de desconto no serviço por conta própria.
A biblioteconomia está no art. 127, com 30% de desconto. A conta vale para quem presta serviço por conta própria, como organização de acervos e consultoria.
Art. 127, V, da LC 214/2025O que muda para bibliotecários
O profissional autônomo costuma atender escolas, empresas e instituições. Cliente empresa no regime regular pode aproveitar o crédito, enquanto escola com redução e entidades podem reagir de forma diferente ao preço.
Sistemas de gestão de acervo, assinaturas e deslocamentos são despesas a olhar. Compras de empresas no regime regular podem gerar crédito para quem também está nele.
Em números
Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.
| Momento | Soma dos impostos | Sobre R$ 10.000 |
|---|---|---|
| Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS) | 8,65% | R$ 865,00 |
| 2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS) | 12,91% | R$ 1.291,00 |
| 2033, na soma estimada de 28,0% | 19,60% | R$ 1.960,00 |
| 2033, faixa de 26,5% a 30,0% | 18,55% a 21,00% | R$ 1.855,00 a R$ 2.100,00 |
A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.
O que você precisa saber
- Pessoa físicaO desconto vale quando o serviço está ligado à habilitação profissional.
- SociedadePrecisa cumprir cinco condições ao mesmo tempo: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, nenhuma participação em outra empresa, nenhuma atividade fora da habilitação e serviço-fim prestado pelos próprios sócios, com auxiliares permitidos.
- O que não tira o descontoA forma jurídica da sociedade, a união de profissões diferentes da lista e a forma de dividir o lucro, por si sós, não impedem a redução.
- Venda de sistemaRevender software de acervo é atividade diferente do serviço profissional. Na sociedade, isso pode afetar o desconto.
- Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.
E quem está no Simples?
No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.
O que fazer agora
- Liste quem são os clientes e se eles aproveitam crédito.
- Compare o contrato social com as cinco condições do art. 127.
- Separe os clientes entre empresas e pessoas físicas e veja o peso de cada grupo no faturamento.
- Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.
Perguntas frequentes
Bibliotecário empregado precisa fazer essa conta?
Não sobre o salário. Ela vale para quem presta serviço por conta própria.
Vender software de acervo tem o desconto?
O desconto é da prestação de serviço ligada à habilitação. Venda de software deve ser vista à parte.
O desconto de 30% é automático?
Não. A pessoa física precisa prestar serviço ligado à habilitação, e a sociedade precisa cumprir as cinco condições do art. 127.