Reforma tributária para clínicas e consultórios
Clínica tem 60% nos serviços do Anexo III. O desconto segue o serviço, não a placa da fachada.
A clínica tem 60% de desconto nos serviços listados no Anexo III. Não é a empresa que recebe o desconto como um todo: cada serviço precisa estar no anexo, e o resto segue a própria regra.
Art. 130 e Anexo III da LC 214/2025, itens 7, 8 e outrosO que muda para clínicas e consultórios
Uma mesma clínica pode oferecer consultas, exames, fisioterapia, estética e venda de produtos. Cada linha pode ter um tratamento, por isso o primeiro trabalho é separar o faturamento por serviço.
Compras de equipamentos, aluguel e sistemas podem gerar crédito no regime regular. Em clínicas com muito custo fixo de empresas, esse crédito pode mudar bastante o resultado.
Em números
Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.
| Momento | Soma dos impostos | Sobre R$ 10.000 |
|---|---|---|
| Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS) | 8,65% | R$ 865,00 |
| 2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS) | 9,52% | R$ 952,00 |
| 2033, na soma estimada de 28,0% | 11,20% | R$ 1.120,00 |
| 2033, faixa de 26,5% a 30,0% | 10,60% a 12,00% | R$ 1.060,00 a R$ 1.200,00 |
A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.
O que você precisa saber
- Como funcionaO desconto depende do código NBS do serviço estar no Anexo III. Vale o serviço prestado, não o nome da empresa ou do cargo.
- Glosa de plano de saúdeA lei tira da base de cálculo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e não pagos.
- Linhas de receitaConsulta, exame, estética e produto podem ter regras diferentes. Aplicar 60% em tudo pode dar conta errada.
- Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.
E quem está no Simples?
No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.
O que fazer agora
- Abra o faturamento por tipo de serviço.
- Confira com o contador o código NBS de cada serviço que você presta.
- Separe o que é serviço de saúde do que é venda de produto ou outra atividade.
- Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.
Perguntas frequentes
Toda a receita da clínica tem o desconto?
Não necessariamente. Vale serviço por serviço, conforme o Anexo III.
Clínica de estética tem 60%?
Estética não aparece com esse nome no Anexo III. Confira cada procedimento com o contador.
O desconto de 60% vale para tudo o que eu faturo?
Vale para os serviços listados no Anexo III. Outra atividade, como venda de produto, segue a própria regra.