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Desconto de 50% na alíquota

Reforma tributária para corretores de imóveis

Corretagem de imóveis entra no regime de imóveis, com 50% de desconto na alíquota.

Corretor mostra um apartamento vazio a um casal

A intermediação de imóveis faz parte do regime de bens imóveis da lei, e o art. 261 reduz as alíquotas em 50%. A comissão é paga, em muitos casos, por pessoas físicas, que não usam crédito.

Art. 252, IV, e art. 261 da LC 214/2025

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O que muda para corretores de imóveis

O corretor costuma receber de quem vende o imóvel, que em geral é pessoa física. Quando o vendedor é incorporadora no regime regular, o crédito pode entrar na negociação, então vale conhecer o cliente.

O corretor autônomo com faturamento baixo deve olhar também as opções de nanoempreendedor, MEI e Simples. A alíquota do regime regular não se aplica diretamente a quem fica na guia única.

Em números

Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.

MomentoSoma dos impostosSobre R$ 10.000
Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS)8,65%R$ 865,00
2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS)10,65%R$ 1.065,00
2033, na soma estimada de 28,0%14,00%R$ 1.400,00
2033, faixa de 26,5% a 30,0%13,25% a 15,00%R$ 1.325,00 a R$ 1.500,00

A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.

O que você precisa saber

  1. Administração e intermediaçãoA lei inclui esses serviços nas operações com imóveis, que têm alíquotas reduzidas em 50%.
  2. Não confundir com locaçãoA redução de 70% é da locação, da cessão onerosa e do arrendamento do imóvel, não da comissão de quem intermedeia.
  3. Parceria entre corretoresComissão dividida com outro corretor ou imobiliária pede atenção à nota e à base de cálculo. Pergunte ao contador.
  4. Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.

E quem está no Simples?

No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.

O que fazer agora

  1. Revise como a comissão é dividida com parceiros e imobiliárias.
  2. Separe no faturamento as comissões, a administração e qualquer receita de aluguel próprio.
  3. Peça ao contador para confirmar como cada receita entra no regime de imóveis.
  4. Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.

Perguntas frequentes

Corretor vai pagar 28%?

Não. Com soma estimada de 28%, o desconto de 50% leva a cerca de 14% em 2033 no regime regular.

Corretor MEI muda alguma coisa?

O MEI segue o recolhimento unificado do próprio regime. Confirme se a sua atividade cabe no MEI.

A redução é de 50% ou de 70%?

Administração e intermediação ficam na regra geral do regime de imóveis, com 50%. Os 70% são da locação, da cessão onerosa e do arrendamento.

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