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Sem desconto na alíquota

Reforma tributária para designers

Design não está na lista de desconto. Quem atende empresa tem mais espaço para repassar.

Designer desenha em uma mesa digitalizadora

Design não aparece no art. 127 nem nos anexos de desconto. No regime regular, vale a alíquota padrão, e o impacto depende de o cliente ser empresa ou pessoa física.

Regra geral da LC 214/2025, sem redução específica

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O que muda para designers

Designers que atendem empresas têm um cliente que pode usar o crédito. Quem atende pequenos negócios no Simples ou pessoas físicas pode ter mais dificuldade para repassar.

Autônomos e MEIs devem conferir primeiro o enquadramento. Muitas vezes, a pergunta certa é em qual regime ficar, e não qual será a alíquota do regime regular.

Em números

Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.

MomentoSoma dos impostosSobre R$ 10.000
Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS)8,65%R$ 865,00
2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS)16,30%R$ 1.630,00
2033, na soma estimada de 28,0%28,00%R$ 2.800,00
2033, faixa de 26,5% a 30,0%26,50% a 30,00%R$ 2.650,00 a R$ 3.000,00

A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.

O que você precisa saber

  1. Sem descontoA atividade não aparece na lista do art. 127 nem nos anexos de saúde e educação. Sem regra específica, vale a alíquota padrão.
  2. CréditoNo regime regular, o imposto das compras de empresas pode virar crédito e reduzir o valor a pagar.
  3. MEI e autônomoConfira se a sua atividade cabe no MEI e se o faturamento permite ficar nele.
  4. Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.

E quem está no Simples?

No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.

O que fazer agora

  1. Confira se a sua atividade cabe no MEI ou no Simples.
  2. Confira com o contador se o seu serviço tem alguma regra específica.
  3. Liste as compras que podem gerar crédito.
  4. Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.

Perguntas frequentes

Designer freelancer vai pagar 28%?

Só se estiver no regime regular. No Simples ou no MEI, o recolhimento é pela guia única.

Vender arte pronta muda a regra?

Pode mudar a classificação. Confirme com o contador.

Sem desconto significa pagar 28%?

No regime regular, a estimativa fica perto disso em 2033, menos os créditos. Quem fica no Simples ou é MEI recolhe pela guia única.

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