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Desconto de 30% na alíquota

Reforma tributária para profissionais de educação física

Personal e academia registrada no conselho têm 30% de desconto. A academia fica fora das cinco condições das outras sociedades.

Personal trainer orienta uma aluna em uma academia

A educação física está no art. 127, inciso X, com 30% de desconto. O § 3º tira a empresa dessa área das regras dos §§ 1º e 2º, desde que submetida à fiscalização de conselho. A leitura direta é que a academia registrada não precisa cumprir as cinco condições das outras sociedades.

Art. 127, X, da LC 214/2025

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O que muda para profissionais de educação física

Essa é a diferença em relação às demais profissões da lista. Um advogado com sócio pessoa jurídica perde o desconto; a academia submetida ao conselho não passa por esse teste. Blogs costumam confundir esse parágrafo com contadores e advogados, mas o texto fala apenas do inciso X.

O aluno de personal é, em geral, pessoa física e não recupera crédito. Para quem atende assim, o que importa é o preço final e o enquadramento, inclusive a possibilidade de ser nanoempreendedor.

Em números

Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.

MomentoSoma dos impostosSobre R$ 10.000
Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS)8,65%R$ 865,00
2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS)12,91%R$ 1.291,00
2033, na soma estimada de 28,0%19,60%R$ 1.960,00
2033, faixa de 26,5% a 30,0%18,55% a 21,00%R$ 1.855,00 a R$ 2.100,00

A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.

O que você precisa saber

  1. Pessoa físicaO desconto vale quando o serviço está ligado à habilitação profissional.
  2. Academia ou estúdioO § 3º do art. 127 vale para a empresa submetida à fiscalização de conselho. Confira o registro antes de calcular com o desconto.
  3. Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.

E quem está no Simples?

No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.

O que fazer agora

  1. Se tem empresa, confira o registro no conselho profissional.
  2. Separe os clientes entre empresas e pessoas físicas e veja o peso de cada grupo no faturamento.
  3. Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.

Perguntas frequentes

Academia tem desconto de 30%?

A academia submetida à fiscalização de conselho fica fora das cinco condições, pelo § 3º do art. 127. Confirme o registro e o seu caso com o contador.

Personal MEI paga CBS à parte?

O MEI segue o recolhimento unificado do próprio regime. A alíquota do regime regular não se aplica diretamente.

O desconto de 30% é automático?

A pessoa física precisa prestar serviço ligado à habilitação. A empresa precisa estar submetida à fiscalização de conselho profissional.

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