Reforma tributária para engenheiros e agrônomos
Engenheiros e agrônomos têm 30% de desconto no serviço ligado à habilitação. Construção civil tem capítulo próprio.
Engenheiros e agrônomos estão no art. 127, com 30% de desconto. Projeto, laudo e consultoria seguem essa regra; execução de obra pode cair no regime de imóveis, que tem regras próprias.
Art. 127, XI, da LC 214/2025O que muda para engenheiros e agrônomos
Em projetos e laudos, o cliente costuma ser empresa, que pode aproveitar o crédito no regime regular. Esse é um cenário melhor do que o do serviço vendido a pessoa física.
Muitas empresas de engenharia também executam obra, fornecem material ou locam equipamentos. A lei trata serviços de construção civil no regime de imóveis, e uma atividade fora da habilitação pode comprometer as condições da sociedade.
Em números
Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.
| Momento | Soma dos impostos | Sobre R$ 10.000 |
|---|---|---|
| Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS) | 8,65% | R$ 865,00 |
| 2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS) | 12,91% | R$ 1.291,00 |
| 2033, na soma estimada de 28,0% | 19,60% | R$ 1.960,00 |
| 2033, faixa de 26,5% a 30,0% | 18,55% a 21,00% | R$ 1.855,00 a R$ 2.100,00 |
A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.
O que você precisa saber
- Pessoa físicaO desconto vale quando o serviço está ligado à habilitação profissional.
- SociedadePrecisa cumprir cinco condições ao mesmo tempo: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, nenhuma participação em outra empresa, nenhuma atividade fora da habilitação e serviço-fim prestado pelos próprios sócios, com auxiliares permitidos.
- O que não tira o descontoA forma jurídica da sociedade, a união de profissões diferentes da lista e a forma de dividir o lucro, por si sós, não impedem a redução.
- Projeto e execuçãoSepare projeto e consultoria da execução de obra, do fornecimento de material e da locação de equipamentos.
- Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.
E quem está no Simples?
No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.
O que fazer agora
- Separe as receitas de projeto, execução, material e locação.
- Compare o contrato social com as cinco condições do art. 127.
- Separe os clientes entre empresas e pessoas físicas e veja o peso de cada grupo no faturamento.
- Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.
Perguntas frequentes
Construtora tem os 30%?
Serviços de construção civil aparecem no regime de imóveis, com regras próprias. Peça ao contador para separar as atividades.
Agrônomo tem o mesmo desconto?
Sim. O inciso XI inclui engenheiros e agrônomos, nas mesmas condições.
O desconto de 30% é automático?
Não. A pessoa física precisa prestar serviço ligado à habilitação, e a sociedade precisa cumprir as cinco condições do art. 127.