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Sem desconto na alíquota

Reforma tributária para agências de marketing e publicidade

Marketing e publicidade não têm desconto. A conta depende do cliente e da compra de mídia.

Equipe de marketing organiza notas coloridas em uma parede de vidro

Marketing e publicidade não estão no art. 127 nem nos anexos de desconto. A agência no regime regular fica na alíquota padrão, e o cliente empresa pode aproveitar o crédito.

Regra geral da LC 214/2025, sem redução específica

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O que muda para agências de marketing e publicidade

Quase todo o faturamento vem de empresas, que no regime regular podem recuperar o imposto. Isso reduz o peso da alíquota na negociação, mas clientes no Simples reagem de outra forma.

Mídia e produção contratadas em nome do cliente pedem atenção. É preciso saber o que é receita da agência e o que é repasse, e o contrato precisa refletir isso.

Em números

Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.

MomentoSoma dos impostosSobre R$ 10.000
Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS)8,65%R$ 865,00
2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS)16,30%R$ 1.630,00
2033, na soma estimada de 28,0%28,00%R$ 2.800,00
2033, faixa de 26,5% a 30,0%26,50% a 30,00%R$ 2.650,00 a R$ 3.000,00

A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.

O que você precisa saber

  1. Sem descontoA atividade não aparece na lista do art. 127 nem nos anexos de saúde e educação. Sem regra específica, vale a alíquota padrão.
  2. CréditoNo regime regular, o imposto das compras de empresas pode virar crédito e reduzir o valor a pagar.
  3. Mídia e repassesSepare a remuneração da agência do valor que só passa pelo caixa. Confira a base com o contador.
  4. Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.

E quem está no Simples?

No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.

O que fazer agora

  1. Revise contratos para separar honorários e repasses.
  2. Confira com o contador se o seu serviço tem alguma regra específica.
  3. Liste as compras que podem gerar crédito.
  4. Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.

Perguntas frequentes

Relações públicas tem desconto?

O profissional habilitado está no art. 127, com 30%. A agência de marketing, em geral, não entra por esse caminho.

Social media autônomo tem desconto?

Não por regra específica. Veja o enquadramento em MEI ou Simples.

Sem desconto significa pagar 28%?

No regime regular, a estimativa fica perto disso em 2033, menos os créditos. Quem fica no Simples ou é MEI recolhe pela guia única.

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