Reforma tributária para nutricionistas
Serviços de nutrição estão no Anexo III, com 60% de desconto.
Os serviços de nutrição estão no Anexo III, com 60% de desconto. Como o paciente costuma ser pessoa física, ele não recupera crédito, e o preço final é o ponto mais sensível.
Art. 130 e Anexo III da LC 214/2025, item 22O que muda para nutricionistas
Consultas e planos alimentares são pagos, quase sempre, por pessoas físicas. Quem está no Lucro Presumido deve simular, porque hoje paga ISS e PIS/Cofins sobre o faturamento e passará a um modelo com crédito.
Quem vende suplementos, encomendas de alimentação ou programas on-line deve separar as receitas. O desconto vem do serviço de nutrição, e não de todo o faturamento.
Em números
Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.
| Momento | Soma dos impostos | Sobre R$ 10.000 |
|---|---|---|
| Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS) | 8,65% | R$ 865,00 |
| 2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS) | 9,52% | R$ 952,00 |
| 2033, na soma estimada de 28,0% | 11,20% | R$ 1.120,00 |
| 2033, faixa de 26,5% a 30,0% | 10,60% a 12,00% | R$ 1.060,00 a R$ 1.200,00 |
A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.
O que você precisa saber
- Como funcionaO desconto depende do código NBS do serviço estar no Anexo III. Vale o serviço prestado, não o nome da empresa ou do cargo.
- Glosa de plano de saúdeA lei tira da base de cálculo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e não pagos.
- Suplementos e programasVenda de produto não tem o desconto do serviço. Curso on-line também precisa de conferência.
- Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.
E quem está no Simples?
No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.
O que fazer agora
- Separe consultas de suplementos e programas on-line.
- Confira com o contador o código NBS de cada serviço que você presta.
- Separe o que é serviço de saúde do que é venda de produto ou outra atividade.
- Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.
Perguntas frequentes
Nutricionista vai pagar quanto?
Com soma estimada de 28%, a alíquota fica perto de 11,2% em 2033, menos os créditos, no regime regular.
Venda de suplemento tem o desconto?
Não pela regra do serviço. Trate à parte.
O desconto de 60% vale para tudo o que eu faturo?
Vale para os serviços listados no Anexo III. Outra atividade, como venda de produto, segue a própria regra.