Reforma tributária para químicos
Químicos têm 30% de desconto no serviço. Venda de produto químico segue a regra do produto.
A química está no art. 127, com 30% de desconto para o serviço ligado à habilitação. A venda de produtos não entra nesse desconto, e as empresas clientes podem aproveitar o crédito.
Art. 127, XV, da LC 214/2025O que muda para químicos
Responsabilidade técnica, laudos e análises são contratados, em geral, por indústrias. No regime regular, elas podem recuperar o imposto, o que tende a suavizar o repasse.
Quem também fabrica ou revende produtos precisa separar as receitas. Essa atividade pode ficar fora da habilitação e, na sociedade, comprometer o desconto.
Em números
Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.
| Momento | Soma dos impostos | Sobre R$ 10.000 |
|---|---|---|
| Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS) | 8,65% | R$ 865,00 |
| 2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS) | 12,91% | R$ 1.291,00 |
| 2033, na soma estimada de 28,0% | 19,60% | R$ 1.960,00 |
| 2033, faixa de 26,5% a 30,0% | 18,55% a 21,00% | R$ 1.855,00 a R$ 2.100,00 |
A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.
O que você precisa saber
- Pessoa físicaO desconto vale quando o serviço está ligado à habilitação profissional.
- SociedadePrecisa cumprir cinco condições ao mesmo tempo: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, nenhuma participação em outra empresa, nenhuma atividade fora da habilitação e serviço-fim prestado pelos próprios sócios, com auxiliares permitidos.
- O que não tira o descontoA forma jurídica da sociedade, a união de profissões diferentes da lista e a forma de dividir o lucro, por si sós, não impedem a redução.
- Serviço e produtoO desconto é da prestação de serviço. Fabricação e revenda seguem a regra do produto.
- Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.
E quem está no Simples?
No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.
O que fazer agora
- Separe serviços técnicos de fabricação e revenda.
- Compare o contrato social com as cinco condições do art. 127.
- Separe os clientes entre empresas e pessoas físicas e veja o peso de cada grupo no faturamento.
- Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.
Perguntas frequentes
Responsabilidade técnica entra no desconto?
Se estiver ligada à habilitação, sim. Em sociedade, confira as cinco condições.
Laboratório de análises químicas tem 60%?
Os serviços laboratoriais do Anexo III são de saúde. Outras análises devem ser conferidas com o contador.
O desconto de 30% é automático?
Não. A pessoa física precisa prestar serviço ligado à habilitação, e a sociedade precisa cumprir as cinco condições do art. 127.