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Desconto de 30% na alíquota

Reforma tributária para técnicos agrícolas

Técnicos agrícolas têm 30% de desconto no serviço. O cliente produtor rural tem regra própria na lei.

Técnico agrícola inspeciona uma plantação com um tablet

Os técnicos agrícolas estão no art. 127, com 30% de desconto. O impacto depende do cliente: o produtor rural pode ou não ser contribuinte do IBS e da CBS, e isso afeta o crédito.

Art. 127, XVIII, da LC 214/2025

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O que muda para técnicos agrícolas

A lei tem regras próprias para o produtor rural, e nem todo produtor será contribuinte. Quem não é contribuinte não usa o crédito, então o preço com imposto pode pesar mais para ele.

Quem também vende insumos precisa separar as receitas. O desconto do art. 127 é do serviço ligado à habilitação, e a venda de produtos segue outra regra.

Em números

Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.

MomentoSoma dos impostosSobre R$ 10.000
Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS)8,65%R$ 865,00
2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS)12,91%R$ 1.291,00
2033, na soma estimada de 28,0%19,60%R$ 1.960,00
2033, faixa de 26,5% a 30,0%18,55% a 21,00%R$ 1.855,00 a R$ 2.100,00

A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.

O que você precisa saber

  1. Pessoa físicaO desconto vale quando o serviço está ligado à habilitação profissional.
  2. SociedadePrecisa cumprir cinco condições ao mesmo tempo: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, nenhuma participação em outra empresa, nenhuma atividade fora da habilitação e serviço-fim prestado pelos próprios sócios, com auxiliares permitidos.
  3. O que não tira o descontoA forma jurídica da sociedade, a união de profissões diferentes da lista e a forma de dividir o lucro, por si sós, não impedem a redução.
  4. Cliente produtor ruralPergunte se o cliente será contribuinte. A resposta define se ele aproveitará o crédito do seu serviço.
  5. Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.

E quem está no Simples?

No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.

O que fazer agora

  1. Identifique quais clientes serão contribuintes.
  2. Compare o contrato social com as cinco condições do art. 127.
  3. Separe os clientes entre empresas e pessoas físicas e veja o peso de cada grupo no faturamento.
  4. Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.

Perguntas frequentes

Venda de insumo tem o desconto?

Não por esse artigo. O desconto de 30% é do serviço ligado à habilitação.

Produtor rural vai aproveitar o crédito?

Depende de ele ser contribuinte. Confirme com o contador dele e com o seu.

O desconto de 30% é automático?

Não. A pessoa física precisa prestar serviço ligado à habilitação, e a sociedade precisa cumprir as cinco condições do art. 127.

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