Reforma tributária para técnicos agrícolas
Técnicos agrícolas têm 30% de desconto no serviço. O cliente produtor rural tem regra própria na lei.
Os técnicos agrícolas estão no art. 127, com 30% de desconto. O impacto depende do cliente: o produtor rural pode ou não ser contribuinte do IBS e da CBS, e isso afeta o crédito.
Art. 127, XVIII, da LC 214/2025O que muda para técnicos agrícolas
A lei tem regras próprias para o produtor rural, e nem todo produtor será contribuinte. Quem não é contribuinte não usa o crédito, então o preço com imposto pode pesar mais para ele.
Quem também vende insumos precisa separar as receitas. O desconto do art. 127 é do serviço ligado à habilitação, e a venda de produtos segue outra regra.
Em números
Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.
| Momento | Soma dos impostos | Sobre R$ 10.000 |
|---|---|---|
| Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS) | 8,65% | R$ 865,00 |
| 2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS) | 12,91% | R$ 1.291,00 |
| 2033, na soma estimada de 28,0% | 19,60% | R$ 1.960,00 |
| 2033, faixa de 26,5% a 30,0% | 18,55% a 21,00% | R$ 1.855,00 a R$ 2.100,00 |
A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.
O que você precisa saber
- Pessoa físicaO desconto vale quando o serviço está ligado à habilitação profissional.
- SociedadePrecisa cumprir cinco condições ao mesmo tempo: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, nenhuma participação em outra empresa, nenhuma atividade fora da habilitação e serviço-fim prestado pelos próprios sócios, com auxiliares permitidos.
- O que não tira o descontoA forma jurídica da sociedade, a união de profissões diferentes da lista e a forma de dividir o lucro, por si sós, não impedem a redução.
- Cliente produtor ruralPergunte se o cliente será contribuinte. A resposta define se ele aproveitará o crédito do seu serviço.
- Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.
E quem está no Simples?
No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.
O que fazer agora
- Identifique quais clientes serão contribuintes.
- Compare o contrato social com as cinco condições do art. 127.
- Separe os clientes entre empresas e pessoas físicas e veja o peso de cada grupo no faturamento.
- Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.
Perguntas frequentes
Venda de insumo tem o desconto?
Não por esse artigo. O desconto de 30% é do serviço ligado à habilitação.
Produtor rural vai aproveitar o crédito?
Depende de ele ser contribuinte. Confirme com o contador dele e com o seu.
O desconto de 30% é automático?
Não. A pessoa física precisa prestar serviço ligado à habilitação, e a sociedade precisa cumprir as cinco condições do art. 127.