Reforma tributária para programadores e empresas de TI
TI não tem desconto na lei. Mas o cliente empresa aproveita o crédito, e isso muda a negociação.
Tecnologia não aparece no art. 127 nem nos anexos de desconto. No regime regular, vale a alíquota padrão, mas quem vende para empresas tem um cliente que pode recuperar o imposto.
Regra geral da LC 214/2025, sem redução específicaO que muda para programadores e empresas de TI
A maior parte dos programadores e empresas de TI vende para outras empresas. Nesse caso, o imposto destacado tende a virar crédito, e o preço líquido é o que importa para o cliente.
Há também o outro lado: quem está no Simples e continua no DAS gera menos crédito. Para quem atende empresas, simular o recolhimento por fora faz mais sentido do que em atividades voltadas ao consumidor.
Em números
Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.
| Momento | Soma dos impostos | Sobre R$ 10.000 |
|---|---|---|
| Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS) | 8,65% | R$ 865,00 |
| 2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS) | 16,30% | R$ 1.630,00 |
| 2033, na soma estimada de 28,0% | 28,00% | R$ 2.800,00 |
| 2033, faixa de 26,5% a 30,0% | 26,50% a 30,00% | R$ 2.650,00 a R$ 3.000,00 |
A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.
O que você precisa saber
- Sem descontoA atividade não aparece na lista do art. 127 nem nos anexos de saúde e educação. Sem regra específica, vale a alíquota padrão.
- CréditoNo regime regular, o imposto das compras de empresas pode virar crédito e reduzir o valor a pagar.
- Simples e créditoCliente empresa pode preferir fornecedor que gere mais crédito. Vale simular o recolhimento por fora.
- Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.
E quem está no Simples?
No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.
O que fazer agora
- Simule o recolhimento por fora do Simples.
- Confira com o contador se o seu serviço tem alguma regra específica.
- Liste as compras que podem gerar crédito.
- Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.
Perguntas frequentes
SaaS paga o mesmo que serviço de programação?
Sem regra de desconto, os dois ficam na alíquota padrão, mas a classificação deve ser conferida com o contador.
Cliente no exterior paga imposto?
A lei tem regras próprias para exportação de serviços. Confira as condições com o contador.
Sem desconto significa pagar 28%?
No regime regular, a estimativa fica perto disso em 2033, menos os créditos. Quem fica no Simples ou é MEI recolhe pela guia única.