Guia independente. Não somos do governo. Regras conferidas em 02/11/2026 · CBS 2027: 11,3% (TCU, falta o Senado)
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Sem desconto na alíquota

Reforma tributária para programadores e empresas de TI

TI não tem desconto na lei. Mas o cliente empresa aproveita o crédito, e isso muda a negociação.

Desenvolvedora trabalha com código em dois monitores

Tecnologia não aparece no art. 127 nem nos anexos de desconto. No regime regular, vale a alíquota padrão, mas quem vende para empresas tem um cliente que pode recuperar o imposto.

Regra geral da LC 214/2025, sem redução específica

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O que muda para programadores e empresas de TI

A maior parte dos programadores e empresas de TI vende para outras empresas. Nesse caso, o imposto destacado tende a virar crédito, e o preço líquido é o que importa para o cliente.

Há também o outro lado: quem está no Simples e continua no DAS gera menos crédito. Para quem atende empresas, simular o recolhimento por fora faz mais sentido do que em atividades voltadas ao consumidor.

Em números

Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.

MomentoSoma dos impostosSobre R$ 10.000
Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS)8,65%R$ 865,00
2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS)16,30%R$ 1.630,00
2033, na soma estimada de 28,0%28,00%R$ 2.800,00
2033, faixa de 26,5% a 30,0%26,50% a 30,00%R$ 2.650,00 a R$ 3.000,00

A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.

O que você precisa saber

  1. Sem descontoA atividade não aparece na lista do art. 127 nem nos anexos de saúde e educação. Sem regra específica, vale a alíquota padrão.
  2. CréditoNo regime regular, o imposto das compras de empresas pode virar crédito e reduzir o valor a pagar.
  3. Simples e créditoCliente empresa pode preferir fornecedor que gere mais crédito. Vale simular o recolhimento por fora.
  4. Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.

E quem está no Simples?

No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.

O que fazer agora

  1. Simule o recolhimento por fora do Simples.
  2. Confira com o contador se o seu serviço tem alguma regra específica.
  3. Liste as compras que podem gerar crédito.
  4. Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.

Perguntas frequentes

SaaS paga o mesmo que serviço de programação?

Sem regra de desconto, os dois ficam na alíquota padrão, mas a classificação deve ser conferida com o contador.

Cliente no exterior paga imposto?

A lei tem regras próprias para exportação de serviços. Confira as condições com o contador.

Sem desconto significa pagar 28%?

No regime regular, a estimativa fica perto disso em 2033, menos os créditos. Quem fica no Simples ou é MEI recolhe pela guia única.

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