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Sem desconto na alíquota

Reforma tributária para tradutores

Tradução não tem desconto na lei. Cliente no exterior merece uma conta separada.

Tradutor trabalha em um notebook, cercado de livros

Tradução não aparece na lista de descontos. No regime regular, vale a alíquota padrão, e quem atende clientes no exterior deve conferir as regras de exportação de serviços.

Regra geral da LC 214/2025, sem redução específica

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O que muda para tradutores

Agências e empresas podem usar o crédito, enquanto a pessoa física que traduz um documento não recupera nada. Por isso, o peso de cada grupo muda o resultado.

Muitos tradutores recebem de fora do Brasil. A lei trata da exportação de serviços de forma própria, então essa parte do faturamento não deve entrar sem conferência na mesma conta.

Em números

Exemplo para R$ 10.000 faturados por quem está no regime regular e paga ISS de 5%, antes de qualquer crédito.

MomentoSoma dos impostosSobre R$ 10.000
Hoje, no lucro presumido (PIS, Cofins e ISS)8,65%R$ 865,00
2027 (CBS e IBS de referência, mais ISS)16,30%R$ 1.630,00
2033, na soma estimada de 28,0%28,00%R$ 2.800,00
2033, faixa de 26,5% a 30,0%26,50% a 30,00%R$ 2.650,00 a R$ 3.000,00

A CBS de 2027 ainda depende do Senado, e a soma de 2033 é estimativa. Créditos das compras reduzem esses valores, e quem fica no Simples pelo DAS segue outra conta. Entenda a alíquota de 2027 e o calendário.

O que você precisa saber

  1. Sem descontoA atividade não aparece na lista do art. 127 nem nos anexos de saúde e educação. Sem regra específica, vale a alíquota padrão.
  2. CréditoNo regime regular, o imposto das compras de empresas pode virar crédito e reduzir o valor a pagar.
  3. Cliente no exteriorA exportação de serviços tem regra própria. Separe essa receita antes de simular.
  4. Autônomo de baixo faturamentoAbaixo de R$ 40.500 por ano, a pessoa física que não é MEI pode ser nanoempreendedora, fora do IBS e da CBS.

E quem está no Simples?

No Simples, é possível continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois por fora para gerar mais crédito ao cliente empresa. A escolha é semestral, e a janela do primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027. Quem atende só consumidor final tem menos motivo para recolher por fora.

O que fazer agora

  1. Separe receitas do Brasil e do exterior.
  2. Confira com o contador se o seu serviço tem alguma regra específica.
  3. Liste as compras que podem gerar crédito.
  4. Simule o preço com o seu faturamento e as suas compras antes de 2027.

Perguntas frequentes

Cliente de fora paga CBS?

A lei trata de exportação de serviços com regras próprias. Confira as condições com o contador.

Tradução juramentada muda algo?

Não encontramos regra específica de desconto. Confirme com o contador.

Sem desconto significa pagar 28%?

No regime regular, a estimativa fica perto disso em 2033, menos os créditos. Quem fica no Simples ou é MEI recolhe pela guia única.

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