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Entenda

Split payment: como funciona o recolhimento do IBS e da CBS

O imposto passa a ser separado no pagamento, antes de o dinheiro chegar à empresa.

Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira: quem processa o pagamento (banco, maquininha, Pix) separa o imposto e o envia ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal (art. 31 da LC 214/2025). A lei não fixa data de início. O Portal da NF-e informa que a implantação está prevista a partir de 2027.

Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.

O que é o split payment

Hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda e paga o imposto depois, na guia do mês. Com o split payment (pagamento dividido), parte do dinheiro nem chega à conta da empresa: o imposto é separado no caminho.

O art. 31 da LC 214/2025 manda que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento segreguem e recolham o IBS e a CBS ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, no momento da liquidação financeira da transação.

É uma das cinco formas de quitar o IBS e a CBS previstas no art. 27: compensação com créditos, pagamento pelo contribuinte, split payment, recolhimento pelo adquirente e pagamento pelo responsável.

Quem faz a separação do imposto

A empresa continua responsável por pagar o saldo que faltar, no prazo normal (art. 34, IV).

Os dois modelos previstos na lei

Desde a LC 227/2026, o art. 31, § 1º, prevê dois procedimentos:

Se a transação for iniciada sem informar os valores de IBS e CBS, a lei considera que houve opção pelo modelo simplificado (art. 33, § 2º-A). No simplificado, o comprador do regime regular não ganha crédito pelo valor separado (art. 33, § 7º, II).

Quando começa

A LC 214/2025 não fixa uma data. Ela diz que:

No Portal Nacional da NF-e, a Nota Técnica 2026.006 (versão 1.01, publicada em 30/10/2026) diz que a implantação está prevista para ocorrer a partir de 2027 e que não há exigência de preencher os campos de split payment em 2026, em produção. O cronograma detalhado ainda será divulgado pelo Comitê Gestor e pela Receita.

Regras práticas que a lei já define

Efeito no caixa da empresa

O dinheiro do imposto deixa de passar pela conta da empresa. Na prática:

Vale revisar o fluxo de caixa e a formação de preço com o contador. A conta de quanto o imposto pesa em cada profissão está nas páginas por profissão.

Perguntas frequentes

O split payment já está valendo em 2026?

Não. A LC 214/2025 não fixa data e deixa a implantação gradual para um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita. A Nota Técnica 2026.006 do Portal da NF-e prevê o início a partir de 2027 e diz que os campos não são exigidos em 2026.

O Pix entra no split payment?

A lei vale para todos os prestadores de serviços de pagamento eletrônico, inclusive arranjos fora da regulação do Banco Central. A Nota Técnica 2026.006 usa o QR code Pix dinâmico como exemplo de vinculação com a nota fiscal. Quais meios entram primeiro depende do ato conjunto de implantação.

O banco passa a ser responsável pelo meu imposto?

Não. A instituição de pagamento só separa e recolhe. Ela não é responsável tributária pelo IBS e pela CBS das vendas que liquida (art. 34, V, da LC 214/2025), e a empresa continua devendo qualquer saldo.

Se pagarem a mais pelo split, o dinheiro volta?

Sim. Quando há retenção maior que o imposto devido, o Comitê Gestor e a Receita devolvem o excesso ao fornecedor em até 3 dias úteis (arts. 32, § 4º, e 33, § 4º, da LC 214/2025).

Quem é do Simples Nacional também passa pelo split?

Os arts. 31 a 35 da LC 214/2025 tratam das transações de pagamento de operações com bens e serviços em geral e não trazem exceção para o Simples. Os detalhes de cada caso dependem do ato conjunto de implantação, que ainda não saiu.

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