Crédito de CBS e IBS: quem pode usar e quando ele nasce
Não cumulatividade na prática, com uma conta de exemplo.
Na reforma, a empresa do regime regular desconta da CBS e do IBS que deve o que foi cobrado nas compras. Pelo art. 47 da LC 214/2025, o crédito nasce quando o imposto da compra é extinto: pago, recolhido no split payment ou compensado. Compras de uso e consumo pessoal, listadas no art. 57, não dão crédito. Compra de fornecedor do Simples dá crédito no valor pago pelo DAS.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
Quem pode tomar crédito
- Pode: o contribuinte no regime regular de IBS e CBS (LC 214, art. 47), incluindo a empresa do Simples que optou por recolher IBS e CBS por fora.
- Não pode: a empresa do Simples que recolhe tudo pelo DAS (art. 47, § 9º, I).
- Não pode: quem não é contribuinte, como a pessoa física consumidora e o nanoempreendedor.
Não cumulatividade quer dizer que o imposto não se acumula ao longo da cadeia: cada empresa paga só sobre o valor que acrescentou.
Quando o crédito nasce
O crédito só pode ser usado quando o débito da compra foi extinto por uma das formas do art. 27 (art. 47):
- pagamento pelo fornecedor;
- compensação com créditos do fornecedor;
- recolhimento na liquidação financeira, o split payment, em que o banco separa o imposto no momento do pagamento;
- recolhimento pelo próprio comprador;
- pagamento por um responsável definido na lei.
O valor do crédito é o IBS e a CBS destacados no documento fiscal da compra e extintos (art. 47, § 2º, I). A compra precisa estar num documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II).
Enquanto o split payment e o recolhimento pelo comprador não estiverem implantados, basta que a nota de compra tenha os valores corretos de IBS e CBS (art. 48).
O que não dá crédito: uso e consumo pessoal (art. 57)
Não geram crédito as compras consideradas de uso ou consumo pessoal (art. 47 e art. 57):
- joias, pedras e metais preciosos, obras de arte e antiguidades;
- bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições;
- bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos;
- bens e serviços dados de graça ou abaixo do preço de mercado ao próprio contribuinte pessoa física, a sócios, administradores, empregados e parentes até o 3º grau. Entram aí imóvel residencial e veículo, com seguro e combustível (art. 57, § 1º).
Há exceções quando o item é usado de forma preponderante na atividade (art. 57, § 3º). Exemplos: bebida vendida por um bar, uniforme, equipamento de proteção individual e alimentação oferecida aos empregados no estabelecimento durante a jornada.
Compra de fornecedor do Simples
A compra de fornecedor do Simples também dá crédito (art. 47, § 3º). Se o fornecedor recolhe pelo DAS, o crédito é igual ao IBS e à CBS pagos por ele no DAS, não à alíquota cheia (art. 47, § 9º, II). Se o fornecedor optou pelo regime regular, o crédito segue a regra normal.
Por isso, o mesmo preço pode custar diferente para o comprador. Compare fornecedores com a calculadora de fornecedores e veja o tema em Simples na reforma.
Exemplo em números
Conta ilustrativa, com alíquota somada de IBS e CBS de 28%. É uma estimativa para depois de 2033, não um número oficial, e ignora reduções. Os valores do fornecedor do Simples também são inventados.
| Item | Valor | IBS e CBS |
|---|---|---|
| Vendas do mês | R$ 20.000 | R$ 5.600 de débito |
| Compra de fornecedor do regime regular | R$ 5.000 | R$ 1.400 de crédito |
| Compra de fornecedor do Simples pelo DAS | R$ 2.000 | R$ 80 de crédito (o que ele pagou no DAS) |
| Bebida alcoólica para confraternização | R$ 500 | Sem crédito (uso e consumo pessoal) |
| A pagar | R$ 4.120 |
A conta é R$ 5.600 menos R$ 1.400 menos R$ 80. Na prática, o IBS e a CBS são apurados cada um na sua conta, com as alíquotas de cada ano.
Regras que evitam surpresas
- Contas separadas: crédito de IBS só abate IBS, e crédito de CBS só abate CBS (art. 47, § 1º, I).
- Venda com alíquota reduzida não estorna crédito: quem vende com redução de 30% ou 60% não perde os créditos das compras, salvo exceção expressa da lei (art. 47, § 10).
- Sobrou crédito? O saldo pode ser pedido em ressarcimento. O prazo de análise é de até 30, 60 ou 180 dias, conforme o caso (art. 39, § 3º).
- Perda, roubo ou furto: o crédito do bem perdido é estornado, ou seja, anulado (art. 47, § 6º).
O contador deve conferir quais compras da sua empresa entram em cada caso.
Perguntas frequentes
Crédito de CBS pode abater IBS?
Não. A lei proíbe compensar crédito de CBS com IBS devido e crédito de IBS com CBS devida. Cada tributo tem a sua conta.
Empresa do Simples Nacional toma crédito de CBS e IBS?
Só se optar por recolher IBS e CBS no regime regular. Quem fica no DAS não toma crédito, mas quem compra dela pode tomar o valor pago no DAS.
Preciso de nota fiscal para ter crédito?
Sim. A apropriação do crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo da compra.
O que acontece se sobrar crédito no fim do mês?
O saldo pode ser pedido em ressarcimento ou usado nos períodos seguintes. A análise do pedido leva até 30, 60 ou 180 dias, conforme o caso.
Combustível do carro do sócio dá crédito?
Não, se o carro é fornecido de graça ou abaixo do mercado ao sócio. A lei trata veículo, seguro e combustível nessa situação como uso e consumo pessoal.
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