IBS e CBS explicados sem juridiquês
CBS é o imposto federal, e IBS é o de estados e municípios. Juntos, substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS, e o IPI em grande parte.
O que muda na prática
- Cobrado por fora: o imposto aparece separado do preço, em vez de vir embutido.
- Crédito: a empresa no regime regular desconta o que pagou nas compras. Quem compra como pessoa física não recupera nada.
- Alíquota igual, com exceções: há uma alíquota padrão, e algumas atividades têm desconto, como saúde (60%) e profissões da lista do art. 127 (30%).
- Imposto no destino: o IBS passa a ir para onde está o cliente, não para onde está a empresa.
Como o crédito funciona, em números
Exemplo com um escritório no regime regular, redução de 30% e soma estimada de 28%. A alíquota dele fica em 19,6%.
- Ele fatura R$ 10.000, e o imposto sobre esse valor é de R$ 1.960.
- Ele compra R$ 1.000 de um fornecedor no regime regular, com R$ 280 de imposto.
- Ele paga R$ 1.680, porque desconta os R$ 280 da compra.
- O cliente empresa pode usar os R$ 1.960 como crédito. O cliente pessoa física, não.
Por isso, o mesmo serviço pesa de forma diferente para cada cliente, e o fornecedor mais barato na etiqueta nem sempre é o mais barato no fim.
O desconto não é a alíquota
"Redução de 30%" quer dizer que você paga 70% da alíquota padrão. Se a soma for 28%, a sua alíquota será 19,6%. Com desconto de 60%, será 11,2%. Veja o número de 2027, que ainda é só da CBS.
Quem tem desconto
- 30%, pelo art. 127: 18 profissões, como advogados, contabilistas, administradores, arquitetos, economistas e engenheiros. A sociedade precisa cumprir cinco condições.
- 60%, pelo art. 130: os serviços de saúde do Anexo III, como psicologia, fisioterapia e odontologia. O desconto depende do código do serviço.
- Sem desconto: o que não está em nenhuma lista, como salões de beleza no regime regular.
Quem fica fora
A pessoa física com receita abaixo de R$ 40.500 por ano, que não é MEI, é chamada de nanoempreendedora e não é contribuinte. Empresas do Simples podem continuar recolhendo pelo DAS ou optar por recolher IBS e CBS por fora.
Fonte principal: Lei Complementar 214/2025, arts. 26, 41, 127 e 130 e Anexo III. O exemplo é ilustrativo e usa uma soma estimada, sem número oficial.