Simples Nacional na reforma: DAS ou IBS e CBS por fora?
Uma escolha por semestre que mexe no seu preço e no crédito de quem compra de você.
Quem está no Simples Nacional pode continuar pagando CBS e IBS dentro do DAS ou optar por recolher os dois por fora, no regime regular, deixando o resto no DAS. A escolha vale por semestre (janeiro a junho e julho a dezembro), não pode ser desfeita no meio do período e é feita em setembro e março. A próxima janela é março de 2027.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
As duas opções de quem está no Simples
A reforma não acaba com o Simples Nacional. A partir de 2027, a CBS e o IBS entram na guia única, o DAS. Eles substituem PIS e Cofins, que acabam em 2027, e depois ICMS e ISS, que caem a partir de 2029 e acabam em 2033. A empresa pode ficar assim ou fazer uma opção:
| Tudo no DAS | IBS e CBS por fora | |
|---|---|---|
| Como paga CBS e IBS | Dentro do DAS, pela faixa de receita | Fora do DAS, pelas regras do regime regular da LC 214 |
| Demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS patronal, e ICMS e ISS enquanto existirem) | No DAS | Continuam no DAS |
| Crédito nas suas compras | Não tem | Tem |
| Crédito para o cliente empresa | Só o valor pago no DAS | O valor cheio destacado na nota |
A base está no art. 41 da LC 214/2025 e no art. 13, §§ 9º a 11, da LC 123/2006 (a lei do Simples), com a redação da LC 227/2026. Regime regular é o modo de cobrança geral da reforma: imposto destacado na nota, com crédito do que foi pago nas compras.
Quando escolher: setembro e março
- Periodicidade: a opção vale para os semestres que começam em janeiro e em julho.
- Prazo: é feita em setembro (para o semestre de janeiro) e em março (para o semestre de julho), na forma que o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentar.
- Irretratável: depois de feita, vale até o fim daquele semestre.
- Empresa nova: a opção pode valer desde o início da atividade, nos termos e prazos que o Comitê Gestor do Simples Nacional definir.
A janela de setembro de 2026 valia para o primeiro semestre de 2027. A próxima é março de 2027, para o semestre que começa em julho de 2027.
Em 2026, ano de teste, as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS não se aplicam às operações de quem está no Simples (art. 348, III, c, da LC 214).
O que muda para o cliente que é empresa
Na reforma, a empresa do regime regular desconta do imposto dela o que foi pago nas compras. Isso é o crédito. O tamanho do crédito depende de como o fornecedor do Simples paga:
- Fornecedor no DAS: o cliente tem crédito equivalente ao que foi pago de CBS e IBS dentro do Simples (art. 47, § 9º, II, da LC 214 e art. 23, § 1º-A, da LC 123). O percentual sai da tabela do Simples para a faixa da empresa e vai informado na nota.
- Fornecedor com IBS e CBS por fora: o cliente tem crédito do valor destacado na nota, pela alíquota da operação (art. 47, § 2º).
Conta de exemplo, só para mostrar a ordem de grandeza: na 1ª faixa do Anexo III do Simples (serviços), em 2027 e 2028, a alíquota é 6% e a parte da CBS é 15,43% disso, ou cerca de 0,93% do valor da nota. No regime regular, a CBS de 2027 tem referência de 11,2%, mais 0,1% de IBS, sem contar reduções. Para o cliente empresa, a diferença de crédito é grande.
Para comparar propostas de fornecedores com regimes diferentes, use o comparador de fornecedores.
Para quem a opção por fora tende a fazer sentido
Não existe resposta única. A lógica é esta:
- Vende para empresas do regime regular: o cliente passa a olhar o crédito. Pagar IBS e CBS por fora entrega crédito cheio e pode tornar seu preço mais competitivo para ele.
- Tem muitas compras com imposto: por fora, a empresa também aproveita crédito nas próprias compras. No DAS, não aproveita (art. 47, § 9º, I).
- Vende para consumidor final: pessoa física não usa crédito. Nesse caso, ficar no DAS costuma ser mais simples.
- Tem poucos custos com imposto, como muitos serviços: por fora, a alíquota cheia pesa mais, porque há pouco crédito para abater.
Profissões com redução de alíquota, como advogado, contador e psicólogo, levam a redução para o regime regular se cumprirem as condições da lei. A conta final depende da sua faixa, das suas compras e de quem são seus clientes. Vale fazer com o seu contador antes de março.
Cuidados antes de optar
- A opção trava o semestre inteiro. Não dá para voltar ao DAS no meio do caminho.
- Quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (art. 41, § 5º, da LC 214).
- Por fora, a empresa passa a apurar CBS e IBS como uma empresa do regime regular: destaque na nota, créditos e obrigações acessórias. O cadastro de produtos e serviços precisa estar certo. Veja CST e cClassTrib e NCM e NBS na reforma.
- O restante do DAS continua igual. A opção só tira CBS e IBS da guia.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples vai pagar CBS e IBS?
Sim. A partir de 2027, a CBS e o IBS entram no DAS, no lugar de PIS e Cofins e, aos poucos, de ICMS e ISS. Quem preferir pode recolher os dois por fora, no regime regular.
Posso mudar de opção a qualquer momento?
Não. A opção vale por semestre inteiro, é irretratável no período e só pode ser feita em setembro (para o semestre de janeiro) ou em março (para o de julho).
Quem compra de empresa do Simples tem crédito de CBS e IBS?
Tem. Se o fornecedor fica no DAS, o crédito é equivalente ao valor de CBS e IBS pago dentro do Simples. Se o fornecedor recolhe por fora, o crédito é o valor destacado na nota.
A empresa do Simples paga a alíquota de teste de 2026?
Não. As alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (art. 348 da LC 214).
Se eu optar por fora, saio do Simples?
Não. Só a CBS e o IBS saem do DAS. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e os demais tributos do Simples continuam na guia única.
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- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), art. 13, §§ 9º a 11, e art. 23, com redação da LC 214/2025 e da LC 227/2026
Os valores são estimativas e não substituem a análise do seu contador. Se a lei mudar, atualizamos esta página.