Guia independente. Não somos do governo. Regras conferidas em 06/11/2026 · CBS 2027: 11,3% (TCU, falta o Senado)
Qual o Custo
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Entenda

Simples Nacional na reforma: DAS ou IBS e CBS por fora?

Uma escolha por semestre que mexe no seu preço e no crédito de quem compra de você.

Quem está no Simples Nacional pode continuar pagando CBS e IBS dentro do DAS ou optar por recolher os dois por fora, no regime regular, deixando o resto no DAS. A escolha vale por semestre (janeiro a junho e julho a dezembro), não pode ser desfeita no meio do período e é feita em setembro e março. A próxima janela é março de 2027.

Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.

As duas opções de quem está no Simples

A reforma não acaba com o Simples Nacional. A partir de 2027, a CBS e o IBS entram na guia única, o DAS. Eles substituem PIS e Cofins, que acabam em 2027, e depois ICMS e ISS, que caem a partir de 2029 e acabam em 2033. A empresa pode ficar assim ou fazer uma opção:

Tudo no DASIBS e CBS por fora
Como paga CBS e IBSDentro do DAS, pela faixa de receitaFora do DAS, pelas regras do regime regular da LC 214
Demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS patronal, e ICMS e ISS enquanto existirem)No DASContinuam no DAS
Crédito nas suas comprasNão temTem
Crédito para o cliente empresaSó o valor pago no DASO valor cheio destacado na nota

A base está no art. 41 da LC 214/2025 e no art. 13, §§ 9º a 11, da LC 123/2006 (a lei do Simples), com a redação da LC 227/2026. Regime regular é o modo de cobrança geral da reforma: imposto destacado na nota, com crédito do que foi pago nas compras.

Quando escolher: setembro e março

A janela de setembro de 2026 valia para o primeiro semestre de 2027. A próxima é março de 2027, para o semestre que começa em julho de 2027.

Em 2026, ano de teste, as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS não se aplicam às operações de quem está no Simples (art. 348, III, c, da LC 214).

O que muda para o cliente que é empresa

Na reforma, a empresa do regime regular desconta do imposto dela o que foi pago nas compras. Isso é o crédito. O tamanho do crédito depende de como o fornecedor do Simples paga:

Conta de exemplo, só para mostrar a ordem de grandeza: na 1ª faixa do Anexo III do Simples (serviços), em 2027 e 2028, a alíquota é 6% e a parte da CBS é 15,43% disso, ou cerca de 0,93% do valor da nota. No regime regular, a CBS de 2027 tem referência de 11,2%, mais 0,1% de IBS, sem contar reduções. Para o cliente empresa, a diferença de crédito é grande.

Para comparar propostas de fornecedores com regimes diferentes, use o comparador de fornecedores.

Para quem a opção por fora tende a fazer sentido

Não existe resposta única. A lógica é esta:

Profissões com redução de alíquota, como advogado, contador e psicólogo, levam a redução para o regime regular se cumprirem as condições da lei. A conta final depende da sua faixa, das suas compras e de quem são seus clientes. Vale fazer com o seu contador antes de março.

Cuidados antes de optar

Perguntas frequentes

Empresa do Simples vai pagar CBS e IBS?

Sim. A partir de 2027, a CBS e o IBS entram no DAS, no lugar de PIS e Cofins e, aos poucos, de ICMS e ISS. Quem preferir pode recolher os dois por fora, no regime regular.

Posso mudar de opção a qualquer momento?

Não. A opção vale por semestre inteiro, é irretratável no período e só pode ser feita em setembro (para o semestre de janeiro) ou em março (para o de julho).

Quem compra de empresa do Simples tem crédito de CBS e IBS?

Tem. Se o fornecedor fica no DAS, o crédito é equivalente ao valor de CBS e IBS pago dentro do Simples. Se o fornecedor recolhe por fora, o crédito é o valor destacado na nota.

A empresa do Simples paga a alíquota de teste de 2026?

Não. As alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (art. 348 da LC 214).

Se eu optar por fora, saio do Simples?

Não. Só a CBS e o IBS saem do DAS. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e os demais tributos do Simples continuam na guia única.

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Fontes oficiais

Os valores são estimativas e não substituem a análise do seu contador. Se a lei mudar, atualizamos esta página.