Nota fiscal com CBS e IBS em 2026: o que destacar e o que muda
O ano de teste é cobrado na nota, não no caixa, para quem cumpre as obrigações acessórias.
Em 2026, a nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores (art. 348, § 1º) e segue pagando PIS e Cofins normalmente. Optantes do Simples Nacional não aplicam essas alíquotas em 2026. A nota ganha um grupo novo com CST, cClassTrib, base e valores.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
O que a lei manda destacar em 2026
- CBS: 0,9% (art. 346).
- IBS: 0,1%, como alíquota estadual (art. 343). A parte municipal fica em zero em 2026, segundo a tabela de alíquotas do Portal da NF-e.
- Com redução: as alíquotas de teste também são reduzidas quando a operação tem desconto, como saúde e educação (art. 348, III, a).
- Simples Nacional: as alíquotas de 2026 não se aplicam às operações dos optantes (art. 348, III, c).
Exemplo ilustrativo: numa nota de R$ 1.000 de uma empresa do regime regular, sem redução, o destaque seria R$ 9 de CBS e R$ 1 de IBS.
Dispensa de recolhimento: quem pode
O art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação, como emitir a nota com os campos novos.
- Quem é dispensado continua pagando PIS e Cofins por inteiro (art. 348, § 2º).
- Se algum valor de IBS ou CBS for recolhido, ele é compensado com PIS e Cofins do mesmo período. Sem débito suficiente, pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, a pedido (art. 348, I e II).
- Em 2026, se houver autuação por falha nas obrigações acessórias do IBS e da CBS, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias. Corrigindo, a multa é extinta (art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026).
Os campos novos da NF-e e da NFC-e
A Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.53, publicada em 30/10/2026 no Portal Nacional da NF-e) criou o grupo de IBS, CBS e Imposto Seletivo em cada item da nota. Os principais campos:
- CST do IBS/CBS: código de situação tributária, com 3 dígitos.
- cClassTrib: código de classificação tributária, com 6 dígitos. Veja o guia de cClassTrib e CST.
- vBC: base de cálculo do IBS e da CBS.
- IBS da UF e do município: alíquota e valor de cada parte (pIBSUF, vIBSUF, pIBSMun, vIBSMun).
- CBS: alíquota e valor (pCBS, vCBS).
- Redução: percentual de redução e alíquota efetiva, quando a operação tem desconto (grupo gRed).
A nota também ganhou totais de IBS e CBS e as finalidades de nota de débito e nota de crédito.
A nota é rejeitada sem esses campos?
Segundo o cronograma da NT 2025.002:
- Em produção: o preenchimento dos campos de IBS e CBS não é exigido por regra de validação, mas continua obrigatório pela legislação. Se a nota trouxer os campos, as validações são aplicadas.
- Valor jurídico: as informações dos novos tributos têm valor jurídico desde 01/01/2026.
- Em homologação (ambiente de testes): a rejeição de nota sem o grupo de IBS e CBS vale para emissões a partir de 01/07/2026, para emitente do regime normal. Em produção, essa regra está marcada como implementação futura.
Ou seja: a nota sem os campos ainda pode ser autorizada, mas a empresa corre o risco de não cumprir a obrigação acessória e perder a dispensa.
Simples Nacional, MEI e NFS-e
- Simples e MEI: a NT 2025.002 diz que as orientações para o Simples, o MEI e a tributação monofásica virão em nota técnica própria, porque para eles a tributação do IBS e da CBS começa em 2027 (art. 348). Em 30/10/2026 o portal publicou a NT 2026.005, com atualizações para o Simples Nacional.
- Nota de serviço (NFS-e): o Informe Técnico 2025.002 informa que os mesmos códigos CST e cClassTrib valem para a NFS-e.
Para quem é do Simples, o guia Simples Nacional na reforma explica as opções.
O que conferir agora
- Se o emissor de notas já gera o grupo de IBS e CBS.
- Se cada produto ou serviço tem NCM ou NBS e cClassTrib corretos. Veja NCM e NBS na reforma.
- Se as alíquotas de 2026 (0,9% e 0,1%) estão parametrizadas, com a redução quando houver.
- Se o contador acompanha as novas versões das notas técnicas, que mudam com frequência.
Para revisar um cadastro grande, o saneamento de cadastro confere os NCM contra a tabela oficial.
Perguntas frequentes
Preciso pagar CBS e IBS em 2026?
Quem cumpre as obrigações acessórias, como emitir a nota com os campos novos, fica dispensado de recolher a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% de 2026 (art. 348, § 1º, da LC 214/2025). PIS e Cofins continuam sendo pagos normalmente.
Qual a alíquota do IBS municipal na nota em 2026?
Zero. Em 2026 a LC 214/2025 prevê só a alíquota estadual de 0,1% do IBS (art. 343), e a tabela de alíquotas do Informe Técnico 2025.002 traz pIBSMun igual a 0 para 2026.
Qual nota técnica trata do IBS e da CBS na NF-e?
É a Nota Técnica 2025.002-RTC, do Portal Nacional da NF-e. A versão 1.53 foi publicada em 30/10/2026. A tabela de códigos fica no Informe Técnico 2025.002, versão 1.71, da mesma data.
Empresa do Simples destaca CBS e IBS em 2026?
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes do Simples Nacional (art. 348, III, c, da LC 214/2025). As regras de preenchimento para o Simples estão em notas técnicas próprias.
Nota sem os campos de IBS e CBS é rejeitada?
Em produção, ainda não: a NT 2025.002 diz que o preenchimento não é exigido por regra de validação, embora continue obrigatório pela legislação. A rejeição já vale no ambiente de homologação para notas emitidas desde 01/07/2026 pelo regime normal.
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- Lei Complementar 214/2025, arts. 343, 346 e 348
- Portal Nacional da NF-e: Nota Técnica 2025.002-RTC v1.53 e NT 2026.005
- Portal Nacional da NF-e: Informe Técnico 2025.002 v1.71 (tabelas e alíquotas)
Os valores são estimativas e não substituem a análise do seu contador. Se a lei mudar, atualizamos esta página.