Cerveja, refrigerante e cigarro: Imposto Seletivo em 2027
As alíquotas de 2027, lidas na medida provisória, e o que elas não dizem sobre o preço.
A MP 1.399/2026 fixa o Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027: 2,6% para refrigerantes e bebidas do código 2202.10.00, 4,2% para cerveja, 8% para a maioria dos vinhos, 20% para cachaça, 24% para os demais destilados e 66,7% mais R$ 3,50 fixos para cigarros. As alíquotas incidem sobre a base de cálculo do imposto, cobrado do fabricante, não sobre o preço da prateleira.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
O que a lei e a MP já definem
- Sobre o que incide: produtos fumígenos (posições 24.01 a 24.04), bebidas alcoólicas (22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08) e bebidas açucaradas (2202.10.00), quando na embalagem que vai ao consumidor (LC 214, art. 409 e Anexo XVII).
- Quem paga: o fabricante, no primeiro fornecimento, ou o importador (art. 424). É cobrado uma única vez e não gera crédito (art. 410).
- Quando: as alíquotas da MP 1.399/2026 valem a partir de 2 de fevereiro de 2027 (art. 19). As de 2028 em diante virão de lei; o governo deve enviar o projeto até 31 de maio de 2027 (art. 15).
- Por cima, CBS e IBS: bebidas e cigarros pagam CBS e IBS na alíquota padrão, e o Imposto Seletivo entra na base de cálculo deles (Constituição, art. 153, § 6º, IV).
O guia geral está em Imposto Seletivo.
As alíquotas de 2027, uma a uma
| Produto (NCM) | Alíquota inicial | Fator | Imposto Seletivo |
|---|---|---|---|
| Bebidas açucaradas, como refrigerantes (2202.10.00) | 2,6% | 1,00 | 2,6% |
| Cerveja de malte (22.03) | 3,9% | 1,07 | 4,2% |
| Vinhos (22.04) e fermentados até 14% (22.06), com exceções | 6,5% | 1,23 | 8,0% |
| Vermutes (22.05) | 9,75% | 1,23 | 12,0% |
| Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez; fermentados acima de 14%; bebidas refrescantes abaixo de 8% (2208.90.00) | 13% | 1,23 | 16,0% |
| Cachaça e outras aguardentes de cana, exceto as de melaço (2208.40.00) | 16,25% | 1,23 | 20,0% |
| Demais destilados da 22.08, como vodca, gim e rum de melaço | 19,5% | 1,23 | 24,0% |
| Cigarros e cigarrilhas do art. 3º, § 1º, II | 66,7% | 1,00 | 66,7% mais R$ 3,50 |
| Demais fumígenos (24.01 a 24.04) | 30% | 1,25 | 37,5% |
Fonte: Anexo IV da MP 1.399/2026. A alíquota inicial é a do IPI atual de cada código (art. 3º, § 1º). O fator de conversão compensa a retirada de outros tributos da base do Imposto Seletivo, e um decreto pode reduzi-lo até 1,00 (art. 3º, § 3º).
Cigarro: como funciona a conta
Para os fumígenos com preço de venda tabelado no varejo, a base de cálculo em 2027 é um valor de referência igual a 15% do preço de venda no varejo (MP, art. 6º, I, a). Sobre ele incidem os 66,7%. A tabela da MP não diz a unidade da parte fixa de R$ 3,50. Ela remete à regra atual do IPI (art. 3º, § 1º, II), que cobra o valor fixo por vintena, ou seja, por maço de 20 cigarros. A regulamentação da MP deve confirmar.
Exemplo ilustrativo, não de uma marca real: num maço de 20 com preço tabelado de R$ 10,00, o valor de referência seria R$ 1,50, e a parte percentual do imposto, cerca de R$ 1,00, mais a parte fixa.
O preço mínimo de venda do cigarro no varejo continua valendo (MP, art. 17, parágrafo único). Até 31/12/2027, os demais fumígenos e as bebidas alcoólicas ficam sem a parte fixa por unidade (art. 6º, II).
Pequenos produtores de bebida e o que fica de fora
Cervejarias, vinícolas, produtores de licor e destilarias com menos de 250 mil litros de álcool fornecidos no ano anterior têm a alíquota reduzida em 2027 (MP, art. 6º, IV, e Anexo VI):
- até 50 mil litros: 40% de redução;
- acima de 50 mil e até 125 mil: 20%;
- acima de 125 mil e até 250 mil: 10%.
Ficam fora do Imposto Seletivo: a cerveja sem álcool (2202.91.00, código que não está no Anexo XVII), os sucos naturais com redução de 60% (LC 214, art. 413, III) e as exportações. Produtos com Imposto Seletivo também ficam fora do cashback.
De 2029 a 2033: o ICMS vai para o Imposto Seletivo
O ICMS acaba em 2033. Para o período de 2029 a 2033, a LC 214 manda que as alíquotas do Imposto Seletivo sobre fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas incorporem aos poucos, de 2029 a 2033, a diferença entre o ICMS desses produtos e a alíquota modal (a mais comum) do ICMS (art. 422, § 5º, com redação da LC 227/2026).
Para bebidas alcoólicas e cigarros da posição 24.02, a lei exige alíquota percentual somada a uma parte fixa por unidade (art. 422, § 1º). Em 2027, só o cigarro tem a parte fixa.
O que não dá para saber: o preço na prateleira
O Imposto Seletivo é cobrado do fabricante, sobre o valor de venda dele, sem CBS e IBS e, até 2032, sem ICMS (LC 214, art. 417). O preço que você paga no bar ou no mercado inclui margens e outros tributos, e depende de quanto cada empresa repassa. A MP parte do IPI atual, mas a base muda; por isso não dá para concluir, só pela tabela, se o preço sobe ou cai. Novidades em o que mudou.
Perguntas frequentes
Quanto é o Imposto Seletivo da cerveja em 2027?
4,2%, pela MP 1.399/2026, para cervejas de malte da posição 22.03. Vale a partir de 2 de fevereiro de 2027 e incide sobre a venda do fabricante.
Refrigerante diet ou zero paga Imposto Seletivo?
A lista usa o código 2202.10.00, que abrange águas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas. O que conta é o código NCM do produto, não o rótulo.
Cachaça paga mais ou menos que vodca no Imposto Seletivo?
Menos. Cachaça e aguardentes de cana que não vêm do melaço ficam em 20%. Vodca, gim e os demais destilados da posição 22.08 ficam em 24%.
O Imposto Seletivo do cigarro é de 66,7% do preço?
Não do preço final. Em 2027, os 66,7% incidem sobre um valor de referência de 15% do preço de varejo, mais uma parte fixa de R$ 3,50.
As alíquotas da MP já valem?
A MP foi publicada em 4/11/2026, com efeitos a partir de 2/2/2027. Ainda será analisada pelo Congresso, e as alíquotas de 2028 virão de lei.
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