Guia independente. Não somos do governo. Regras conferidas em 06/11/2026 · CBS 2027: 11,3% (TCU, falta o Senado)
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Entenda

Supermercado na reforma tributária: o que muda no imposto

A lei define o imposto de cada produto. O preço na prateleira, não.

No supermercado, a LC 214/2025 separa os produtos por imposto. Arroz, feijão, leite, carnes, ovos, frutas e hortaliças têm CBS e IBS zero. Óleo de soja, pão de forma, sabonete, papel higiênico e fraldas têm 60% de redução. Detergente, sabão em pó e a maior parte do resto pagam a alíquota padrão. Refrigerante e bebida alcoólica pagam também Imposto Seletivo a partir de fevereiro de 2027.

Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.

O que a lei já define

GrupoCBS e IBSOnde está
Cesta Básica Nacional: arroz, feijão, leite, carnes, café, pão francês e outrosZeroart. 125 e Anexo I
Hortaliças, frutas e ovosZeroart. 148 e Anexo XV
Absorventes, tampões, calcinhas absorventes e coletores menstruaisZeroart. 147
Outros alimentos da lista, como óleo de soja, mel e pão de forma60% de reduçãoart. 135 e Anexo VII
Sete itens de higiene e limpeza60% de reduçãoart. 136 e Anexo VIII
Refrigerante (código 2202.10.00) e bebidas alcoólicasAlíquota padrão, mais Imposto Seletivoart. 409 e Anexo XVII; MP 1.399/2026
Todo o resto que não está em nenhuma listaAlíquota padrãoregra geral

As listas completas de alimentos estão em Cesta Básica e alimentos com 60% a menos. Cada item vale pelo código NCM (o código fiscal do produto) que está no anexo, não pelo nome popular.

Higiene e limpeza: só sete itens têm desconto

O Anexo VIII da LC 214 tem exatamente sete itens com 60% de redução:

  1. sabonete (sabões de toucador do código 3401.11.90);
  2. pasta de dente;
  3. escova de dentes;
  4. papel higiênico;
  5. água sanitária;
  6. sabão em barra;
  7. fraldas e artigos higiênicos semelhantes.

Detergente, sabão em pó, amaciante, xampu e desodorante não estão nessa lista. Sem outra regra que os alcance, pagam a alíquota padrão.

Bebidas: refrigerante e álcool com Imposto Seletivo

Bebidas açucaradas do código 2202.10.00, que inclui refrigerantes e águas com açúcar ou aromatizadas, e bebidas alcoólicas estão na lista do Imposto Seletivo. Para 2027, a MP 1.399/2026 fixou 2,6% para as bebidas açucaradas e 4,2% para a cerveja, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O valor do Imposto Seletivo entra na base de cálculo da CBS e do IBS (Constituição, art. 153, § 6º, IV).

Ficam fora do Imposto Seletivo os produtos com redução de 60% prevista na Constituição, como os sucos naturais do Anexo VII (LC 214, art. 413, III). A cerveja sem álcool tem código próprio (2202.91.00), que não está na lista. Todos os números em bebidas e cigarro.

Por que ninguém sabe o preço final

A lei define o imposto. O preço quem define é a loja. Ela pode repassar uma redução inteira, só uma parte ou nada, e o mesmo vale para um aumento.

Exemplo ilustrativo, sem relação com produto real: num item de R$ 10,00 antes dos impostos, CBS e IBS somados de 11,3% (a referência de 2027) dariam R$ 1,13. Com 60% de redução, cerca de R$ 0,45. Com alíquota zero, nada. Essa é a conta do imposto. Quanto disso aparece na etiqueta depende de quem vende.

Há ainda a transição: PIS e Cofins acabam em 2027, mas o ICMS continua até 2028 e só cai de 2029 a 2033. Veja alíquota da CBS em 2027.

O que muda no cupom fiscal

Perguntas frequentes

Detergente tem redução de imposto na reforma tributária?

Não. O Anexo VIII da LC 214, de higiene e limpeza com 60% de redução, tem só sete itens, e detergente não é um deles. Água sanitária e sabão em barra estão na lista.

A comida vai ficar mais barata com a reforma tributária?

A lei zera ou reduz o imposto de vários alimentos, mas não fixa preço. O valor na prateleira depende de quanto o supermercado repassa.

Refrigerante vai pagar Imposto Seletivo?

Sim. Bebidas açucaradas do código 2202.10.00 estão na lista da LC 214. Para 2027, a MP 1.399/2026 fixou 2,6%, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Fralda e papel higiênico têm desconto de imposto?

Têm 60% de redução na CBS e no IBS, pelo Anexo VIII da LC 214. Absorventes e coletores menstruais têm alíquota zero.

O valor do imposto vai aparecer no cupom fiscal?

A Constituição manda informar o IBS no documento fiscal sempre que possível, e a CBS e o IBS são calculados por fora do preço. Em 2026 a nota já traz os dois a título de teste.

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