Cesta Básica Nacional: alíquota zero e alimentos com 60% a menos
Duas listas de alimentos na LC 214: uma com imposto zero e outra com desconto de 60%.
A Cesta Básica Nacional de Alimentos tem CBS e IBS com alíquota zero. Ela está no Anexo I da LC 214/2025 e inclui arroz, feijão, leite, carnes, peixes, café, açúcar, farinhas, pão francês e queijos comuns. Hortaliças, frutas e ovos também têm alíquota zero (Anexo XV). Outra lista, o Anexo VII, tem 60% de redução: mel, óleos vegetais, sucos naturais, pão de forma e crustáceos, entre outros.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
O que tem alíquota zero (Anexo I)
O art. 125 da LC 214 zera a CBS e o IBS sobre os produtos do Anexo I, que formam a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Os principais itens:
- arroz;
- leite e leite em pó;
- fórmulas infantis;
- manteiga e margarina;
- feijões;
- café e mate;
- óleo de babaçu;
- farinha de mandioca e tapioca;
- farinha, grumos, sêmolas e grãos de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas alimentícias;
- pão francês e a pré-mistura para fazê-lo;
- grãos e farinha de aveia;
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras);
- peixes, exceto salmão e outros salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque e saithe;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- sal iodado;
- farinhas, massas e fórmulas para pessoas com erros inatos do metabolismo.
Cada item vale só para os códigos NCM listados no anexo. O nome popular não basta.
Hortaliças, frutas e ovos: também zero (Anexo XV)
O art. 148 zera a CBS e o IBS sobre:
- ovos;
- produtos hortícolas das posições 07.01 a 07.10 da NCM, exceto cogumelos e trufas;
- frutas frescas, refrigeradas ou congeladas sem açúcar;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- plantas e produtos de floricultura cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.
Eles podem estar cortados, ralados, descascados, lavados, embalados, resfriados ou congelados, mesmo misturados, sem perder o benefício.
O que tem 60% de redução (Anexo VII)
O art. 135 reduz em 60% a CBS e o IBS dos alimentos do Anexo VII. Os principais:
- crustáceos (exceto lagosta e lagostim) e moluscos;
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural;
- farinhas, grumos, sêmolas e grãos de cereais que não estão no Anexo I;
- amido de milho;
- óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
- massas recheadas e outras massas dos códigos 1902.20 e 1902.30 da NCM;
- sucos naturais e polpas de fruta sem açúcar e sem conservantes;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- frutas, hortaliças e outros vegetais sem açúcar que não estão nos Anexos I e XV, com exceções;
- cereais, sementes e frutos oleaginosos;
- hortaliças só cozidas, sem sal;
- castanhas regionais e amendoim só torrados ou cozidos, sem sal.
Também têm 60% de redução os produtos agropecuários, pesqueiros e extrativistas vegetais in natura (art. 137) e os itens de higiene e limpeza do Anexo VIII, como sabonete, pasta de dente, papel higiênico e fraldas (art. 136).
Diferença entre alíquota zero e redução de 60%
| Alíquota zero | Redução de 60% | |
|---|---|---|
| Imposto na venda | Nenhum | 40% da alíquota normal |
| Exemplo com a CBS de referência de 2027 (11,3%) | 0% | Cerca de 4,52% |
| Crédito para quem compra (empresa do regime regular) | Não tem (art. 49) | Tem, do valor destacado |
| Crédito do vendedor sobre o que comprou | Mantido (art. 52) | Mantido (art. 47, § 10) |
O exemplo é só uma conta sobre a referência de 11,3% calculada pelo TCU para 2027. Veja alíquota da CBS em 2027.
O que isso exige de quem vende alimentos
O benefício depende do código NCM certo no cadastro. Um produto classificado no código errado sai com imposto cheio ou com benefício indevido. Para mercados, padarias e distribuidores, o primeiro passo é conferir o cadastro. Veja NCM e NBS na reforma e o diagnóstico de NCM para contadores.
Bares e restaurantes não usam essas listas na venda da refeição: têm regime próprio, com redução de 40% (art. 275). Veja todas as reduções de alíquota.
Perguntas frequentes
Quais alimentos têm imposto zero na reforma tributária?
Os 26 itens do Anexo I da LC 214, como arroz, feijão, leite, carnes, peixes comuns, café, açúcar, farinhas, pão francês e queijos comuns, além de hortaliças, frutas e ovos do Anexo XV.
Óleo de soja tem alíquota zero?
Não. Óleo de soja está no Anexo VII, com 60% de redução. Só o óleo de babaçu está na Cesta Básica com alíquota zero.
Pão de forma tem alíquota zero?
Não. Pão francês tem alíquota zero. Pão de forma tem redução de 60%.
Salmão e bacalhau entram na cesta básica?
Não. A cesta básica exclui salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque e saithe. Esses peixes pagam a alíquota normal, salvo outra regra.
Quem compra alimento com alíquota zero tem crédito?
Não. Operação com alíquota zero não gera crédito para o comprador (art. 49). O vendedor mantém o crédito do que comprou para produzir ou revender (art. 52).
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