Cashback da reforma tributária: quem recebe e quanto volta
A devolução de imposto para famílias de baixa renda, explicada sem rodeio.
O cashback devolve parte da CBS e do IBS a famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Na conta de luz, água, esgoto, gás canalizado, telecomunicações e no botijão de até 13 kg, volta 100% da CBS e 20% do IBS. Nos demais itens, 20% de cada. A CBS volta sobre o consumo desde janeiro de 2027; o IBS, desde 2029.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
Quem recebe
O cashback, chamado na lei de devolução personalizada, vai para a pessoa responsável pela família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que cumpra, ao mesmo tempo:
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- residência no Brasil;
- CPF em situação regular.
A inclusão é automática. A família pode pedir para sair quando quiser (art. 113 da LC 214/2025).
Quanto volta em cada item
| Item | CBS devolvida | IBS devolvido |
|---|---|---|
| Botijão de gás (GLP) de até 13 kg | 100% | 20% |
| Energia elétrica (fornecimento domiciliar) | 100% | 20% |
| Água e esgoto | 100% | 20% |
| Gás canalizado | 100% | 20% |
| Telecomunicações | 100% | 20% |
| Demais compras | 20% | 20% |
Os percentuais estão no art. 118. Estados, municípios e a União podem, por lei própria, devolver mais do que esses percentuais. Os 100% da CBS da primeira linha não mudam. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarro e bebida alcoólica, ficam fora da conta (art. 117, § 2º, I).
Quando começa
- CBS: devolução calculada sobre o consumo a partir de janeiro de 2027.
- IBS: a partir de janeiro de 2029.
As datas estão no art. 123 da LC 214. Calendário, periodicidade e forma de pagamento ainda dependem de normas da Receita Federal (para a CBS) e do Comitê Gestor do IBS (para o IBS).
Como o valor é calculado
- A base é o imposto que a família pagou no consumo, registrado em nota fiscal com o CPF de alguém da família, em compras para consumo da casa (art. 117).
- Luz, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações têm a devolução na própria conta, no momento da cobrança (art. 116, § 1º).
- A devolução nunca passa do imposto que a família efetivamente suportou (art. 120).
- A lei manda considerar a renda da família, para que a devolução seja compatível com ela (art. 117, § 1º).
Por isso, pedir CPF na nota é o que faz o dinheiro voltar.
Prazos de pagamento e de uso
- Depois da apuração, o governo repassa o valor ao agente financeiro em até 15 dias, e o agente transfere à família em até 10 dias (art. 116, §§ 3º e 4º).
- O prazo para usar a devolução será definido em norma, mas não pode passar de 24 meses (art. 114, § 1º, VIII).
O que isso muda para quem vende
Para o comércio, o cashback não muda o preço nem o imposto. Mas o consumidor de baixa renda passa a ter motivo para pedir nota com CPF. Quem vende para esse público deve estar pronto para emitir nota com CPF em toda venda. Veja nota fiscal com CBS e IBS.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao cashback da reforma tributária?
O responsável por família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, residente no Brasil e com CPF regular. A inclusão é automática.
Preciso me cadastrar para receber o cashback?
Não há cadastro separado. Quem está no CadÚnico e cumpre os requisitos entra automaticamente e pode pedir para sair a qualquer momento.
Quando o cashback começa a ser pago?
A devolução da CBS é calculada sobre o consumo a partir de janeiro de 2027. A do IBS, a partir de janeiro de 2029. O calendário de pagamento depende de regulamentação.
O cashback vale para cigarro e bebida alcoólica?
Não. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora do cálculo da devolução.
Preciso pôr CPF na nota para ter cashback?
Sim, para as compras em geral. A lei usa os documentos fiscais ligados ao CPF da família. Nas contas de luz, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução vem na própria cobrança.
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