Comitê Gestor do IBS (CGIBS): o que é, o que faz e qual a lei
A entidade que estados e municípios usam para administrar o IBS juntos.
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é a entidade pública, com sede no Distrito Federal, pela qual estados, DF e municípios administram juntos o IBS. Foi criado de forma provisória pela LC 214/2025 e instituído de forma definitiva pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026. Ele edita o regulamento único do IBS, arrecada, distribui o dinheiro aos entes e julga o contencioso administrativo.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
O que é o CGIBS
É uma entidade pública de caráter técnico e operacional, com sede e foro no Distrito Federal e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira (LC 227/2026, art. 1º). Ele não é subordinado a nenhum órgão da administração pública.
Existe porque o IBS pertence ao mesmo tempo a estados, DF e municípios. Em vez de cada um ter as suas regras, como acontece hoje com ICMS e ISS, as competências administrativas do IBS são exercidas em conjunto, só por meio do CGIBS (LC 227, art. 2º).
O que o CGIBS faz
- Edita o regulamento único do IBS e uniformiza a interpretação da lei (LC 227, art. 2º, I).
- Arrecada o IBS, faz as compensações e distribui o dinheiro a estados, DF e municípios (art. 2º, II).
- Decide o contencioso administrativo, que é a discussão de autuações fora da Justiça (art. 2º, III).
- Harmoniza com o governo federal as regras comuns de IBS e CBS (art. 2º, § 1º, I). Essas regras comuns são aprovadas por ato conjunto (LC 214, art. 317, § 1º).
- Analisa os pedidos de ressarcimento de saldo credor de IBS (LC 214, art. 39, § 2º).
- Coordena a fiscalização e a cobrança feitas pelos fiscos e procuradorias de estados e municípios (LC 227, arts. 4º e 5º).
O que o CGIBS não faz
- Não fixa a alíquota: cada estado e cada município fixa a sua parte do IBS por lei. Sem lei própria, vale a alíquota de referência do Senado (LC 214, art. 14). Veja alíquota do IBS.
- Não cuida da CBS: a CBS é federal e fica com a Receita Federal (LC 214, art. 324, I).
- Não fiscaliza sozinho: a fiscalização continua com os fiscos estaduais e municipais, coordenados pelo CGIBS (LC 214, art. 324, II, e LC 227, art. 4º).
Quem decide no CGIBS
A instância máxima é o Conselho Superior, com 54 membros titulares (LC 227, art. 8º):
- 27 representantes dos estados e do DF, indicados por cada governador;
- 27 representantes dos municípios e do DF: 14 eleitos com voto igual para todos os municípios e 13 eleitos com voto ponderado pela população.
Para aprovar uma decisão, é preciso maioria absoluta dos representantes estaduais, desde que eles somem mais de 50% da população do país, e maioria absoluta dos representantes municipais (LC 227, art. 10).
Os representantes do CGIBS provisório têm mandato até 31 de março de 2027 (LC 214, art. 482-A, § 1º, incluído pela LC 227).
Base legal e dinheiro para funcionar
- Constituição: art. 156-B, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023.
- LC 214/2025, arts. 480 a 484: criaram o CGIBS provisório. Pela LC 227, esses artigos valem só para essa fase (art. 482-A).
- LC 227/2026: institui o CGIBS definitivo e trata também do processo administrativo do IBS e da distribuição da arrecadação.
- Financiamento: o IBS arrecadado em 2026 vai primeiro para financiar o CGIBS (LC 214, art. 343, parágrafo único). A União empresta até R$ 3,8 bilhões de 2025 a 2028 para a instalação (art. 484), e o CGIBS devolve em 20 parcelas semestrais a partir de junho de 2029 (art. 484, § 4º).
Perguntas frequentes
Qual lei criou o Comitê Gestor do IBS?
A LC 214/2025 criou um CGIBS provisório (arts. 480 a 484). A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, instituiu o CGIBS definitivo e regulou o funcionamento dele.
O Comitê Gestor define a alíquota do IBS?
Não. Cada estado e cada município fixa a sua alíquota por lei. Se não fixar, vale a alíquota de referência definida por resolução do Senado.
Quem faz parte do Comitê Gestor do IBS?
O Conselho Superior tem 27 representantes dos estados e do DF e 27 dos municípios e do DF. As decisões precisam de maioria nos dois grupos.
O Comitê Gestor cuida da CBS?
Não. A CBS é federal e fica com a Receita Federal. O CGIBS só combina com o governo federal as regras que são comuns ao IBS e à CBS.
Quem julga uma autuação de IBS?
O contencioso administrativo do IBS é decidido pelo CGIBS. A autuação em si é feita pelos fiscos de estados e municípios.
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