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Entenda

O que é o IBS: o imposto de estados e municípios na reforma

Imposto sobre Bens e Serviços: o que é, quem cobra e quando entra de vez.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o imposto de estados, Distrito Federal e municípios criado pela LC 214/2025 para substituir o ICMS e o ISS. A alíquota é a soma da estadual com a municipal do local de destino. Fica em 0,1% de 2026 a 2028. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% do atual e acabam em 2033.

Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.

Quem cobra o IBS

O IBS é de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios (LC 214, art. 1º, I). Cada um fixa a sua parte da alíquota por lei (art. 14). A administração é feita em conjunto, pelo Comitê Gestor do IBS, que arrecada e distribui o dinheiro. A fiscalização continua com os fiscos estaduais e municipais (art. 324, II).

O que o IBS substitui

Os dois não somem de uma vez. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas aos poucos, e os dois são extintos em 2033 (Emenda Constitucional 132, arts. 128 e 129 do ADCT). PIS e Cofins dão lugar à CBS, que é federal.

Princípio do destino: o imposto vai para onde está o cliente

Hoje o ISS costuma ficar com a cidade onde está o prestador. No IBS, vale o local de destino da operação (art. 15).

Para quem atende clientes de várias cidades, como consultores e empresas de tecnologia, isso muda para quem vai o imposto, não necessariamente quanto se paga.

Calendário da transição, de 2026 a 2033

AnoIBSICMS e ISS
20260,1% (estadual), como teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessóriasNormais
2027 e 20280,05% estadual mais 0,05% municipalNormais
2029Ganha peso90% da alíquota atual
2030Ganha peso80%
2031Ganha peso70%
2032Ganha peso60%
2033IntegralExtintos

Fontes: LC 214, arts. 343, 344 e 348, § 1º, e ADCT, arts. 128 e 129. A partir de 2029, as alíquotas de referência do IBS são fixadas pelo Senado. Veja alíquota do IBS.

Mesmas regras da CBS, com contas separadas

IBS e CBS têm a mesma base de cálculo e são cobrados por fora do preço (art. 12). Os dois seguem o princípio da neutralidade, que pede que o imposto não distorça as decisões de consumo e de organização das empresas (art. 2º). Mas as contas são separadas: crédito de IBS só abate IBS, e crédito de CBS só abate CBS (art. 47, § 1º, I). Entenda o crédito em crédito de CBS e IBS.

Perguntas frequentes

Quando o IBS começa a ser cobrado de verdade?

Em 2026 e de 2027 a 2028 a alíquota é simbólica, de 0,1% no total. O IBS ganha peso a partir de 2029, quando ICMS e ISS começam a cair, e fica integral em 2033.

Para qual cidade vai o IBS de um serviço prestado a cliente de outra cidade?

Em regra, para o local do cliente. Serviços prestados presencialmente a uma pessoa ficam com o local da prestação, e os demais serviços, com o domicílio principal do cliente.

O IBS tem a mesma alíquota em todo o Brasil?

Não necessariamente. Cada estado e cada município pode fixar a sua alíquota por lei. Dentro de cada local, a alíquota é a mesma para todas as operações, salvo as exceções da lei.

Posso usar crédito de IBS para pagar a CBS?

Não. A lei proíbe compensar crédito de IBS com CBS devida e crédito de CBS com IBS devido. Cada um tem a sua conta.

Quando o ISS acaba?

O ISS é extinto em 2033. De 2029 a 2032 a alíquota dele cai para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota fixada na lei de cada município.

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Fontes oficiais

Os valores são estimativas e não substituem a análise do seu contador. Se a lei mudar, atualizamos esta página.