Reduções de alíquota da CBS e do IBS: zero, 30%, 40%, 50%, 60%
O mapa das reduções da reforma, com o artigo de cada uma.
A LC 214/2025 prevê alíquota zero (cesta básica, hortaliças, frutas, ovos, alguns remédios) e reduções de 30% (18 profissões regulamentadas), 40% (bares, restaurantes, hotelaria, turismo e transporte coletivo intermunicipal), 50% (operações com imóveis), 60% (saúde, educação, alimentos e outros) e 70% (aluguel de imóveis). Quem não está em nenhuma lista paga a alíquota cheia.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
Tabela resumo
| Tratamento | Quem | Onde está na LC 214 |
|---|---|---|
| Alíquota zero | Cesta Básica (Anexo I); hortaliças, frutas e ovos (Anexo XV); dispositivos médicos e de acessibilidade listados; medicamentos nas hipóteses do art. 146; absorventes e coletores menstruais; carro para pessoa com deficiência ou TEA e para taxista; pesquisa de ICT sem fins lucrativos | arts. 125 e 143 a 156 |
| Redução de 70% | Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis | art. 261, parágrafo único |
| Redução de 60% | Educação (Anexo II), saúde (Anexo III), dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, alimentos do Anexo VII, higiene e limpeza (Anexo VIII), agro in natura, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais nacionais, atividades desportivas, comunicação institucional e segurança para a administração pública, reabilitação urbana, planos de saúde | arts. 128 a 142, 158 e 237 |
| Redução de 50% | Venda, construção, administração e intermediação de imóveis | arts. 252 e 261 |
| Redução de 40% | Bares e restaurantes; hotelaria, parques de diversão e temáticos; agências de turismo (mesma alíquota da hotelaria); transporte coletivo intermunicipal e interestadual; transporte aéreo regional | arts. 275, 281, 286, 287 e 289 |
| Redução de 30% | 18 profissões intelectuais com conselho profissional; planos de saúde de animais domésticos | arts. 127 e 243 |
O transporte público coletivo urbano também fica sem imposto: o rodoviário e o metroviário são isentos (art. 157), e o ferroviário e o hidroviário têm redução de 100% (art. 285).
A redução é aplicada sobre a alíquota padrão de cada ente (art. 126, § 4º). Quase todas exigem condições: código certo no cadastro, item na lista do anexo, requisitos da atividade.
Quanto fica cada redução, numa conta de exemplo
Exemplo sobre a referência da CBS de 2027, de 11,3% (cálculo do TCU, ainda sujeito à decisão do Senado):
| Redução | Alíquota resultante |
|---|---|
| Nenhuma | 11,3% |
| 30% | 7,91% |
| 40% | 6,78% |
| 50% | 5,65% |
| 60% | 4,52% |
| 70% | 3,39% |
| Zero | 0% |
É só uma conta. A partir de 2029 o IBS ganha peso, e a soma final em 2033 ainda não tem número oficial. Veja alíquota da CBS em 2027.
30%: as 18 profissões do art. 127
Profissionais que exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística, fiscalizada por conselho: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Vale para pessoa física e para sociedade que cumpra os requisitos do § 1º: sócios habilitados, sem sócio pessoa jurídica, sem participação em outra empresa, sem atividade diferente da habilitação dos sócios e com o serviço prestado pelos sócios. O art. 127 não tem nenhuma profissão de saúde. Veterinário fica em 30%, não em 60%.
60%: saúde e educação
Os serviços de saúde do Anexo III têm 60% de redução (art. 130). Entre eles: médicos, odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, optometria, biomedicina, serviços farmacêuticos e clínicas. Terapia ocupacional não está no Anexo III.
Os serviços de educação do Anexo II também têm 60% (art. 129): ensino infantil, fundamental, médio, técnico, de jovens e adultos e superior, entre outros. Veja escolas.
Os alimentos com 60% e com alíquota zero estão em Cesta Básica e alimentos.
50% e 70%: imóveis
Operações com imóveis têm regime próprio. Venda, construção, administração e intermediação têm 50% de redução. Aluguel, cessão onerosa e arrendamento têm 70% (art. 261). Por isso corretores de imóveis e imobiliárias ficam em 50%. Veja imóveis e aluguel na reforma. Corretor de seguros segue o regime de seguros (art. 228), fora desta tabela.
Quem fica com a alíquota cheia
Quem não aparece em nenhuma lista paga a alíquota padrão. É o caso de salões de beleza, empresas de tecnologia, designers, marketing, consultoria, representantes comerciais e oficinas mecânicas. Para eles, o crédito nas compras e o regime escolhido pesam mais. Quem está no Simples pode seguir no DAS (veja Simples Nacional na reforma).
Perguntas frequentes
Existe redução de 40% na reforma tributária?
Existe, nos regimes específicos: bares e restaurantes, hotelaria, parques de diversão e temáticos, agências de turismo, transporte coletivo intermunicipal e interestadual e transporte aéreo regional.
Quais profissões têm redução de 30%?
As 18 do art. 127 da LC 214, entre elas advogado, contador, engenheiro, arquiteto, administrador, economista e veterinário, desde que cumpram as condições da lei.
Psicólogo e dentista têm redução de 30% ou de 60%?
De 60%. Psicologia e odontologia estão no Anexo III, de serviços de saúde. O art. 127, de 30%, não inclui nenhuma profissão de saúde.
A redução vale para quem está no Simples?
Quem paga CBS e IBS dentro do DAS segue a tabela do Simples. A redução vale para quem está no regime regular, inclusive a empresa do Simples que opta por recolher CBS e IBS por fora.
Alíquota reduzida tira o crédito das compras?
Não. A LC 214 diz que operar com alíquota reduzida não obriga a estornar os créditos das compras, salvo previsão expressa (art. 47, § 10).
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