Remédios na reforma tributária: alíquota zero e 60% a menos
O imposto do remédio depende do registro na Anvisa e de uma lista oficial.
Pela LC 214/2025, remédios registrados na Anvisa e os de farmácia de manipulação têm 60% de redução na CBS e no IBS. Têm alíquota zero os registrados para doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares e os do Farmácia Popular, além de soros e vacinas. Uma lista oficial, atualizada a cada 120 dias, diz quais entram no zero. Remédio não paga Imposto Seletivo.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
O que a lei já define
| Remédio | CBS e IBS | Onde está |
|---|---|---|
| Registrado na Anvisa ou feito em farmácia de manipulação | 60% de redução | art. 133 |
| Registrado na Anvisa para doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs ou doenças cardiovasculares, ou do Programa Farmácia Popular | Zero | art. 146, com redação da LC 227/2026 |
| Soros e vacinas | Zero | art. 146, § 1º, III |
| Remédio comprado pelo poder público ou por entidade de saúde com Cebas que atende o SUS | Zero | art. 146, § 1º, I e II |
| Qualquer remédio | Sem Imposto Seletivo | art. 413, III |
Alíquota zero: a lista que vale
A LC 227/2026 reescreveu o art. 146. Antes, a alíquota zero valia para os remédios de uma lista fechada, o Anexo XIV. Esse anexo foi revogado. Agora o critério é a finalidade do remédio no registro sanitário da Anvisa (doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, cardiovasculares e Farmácia Popular).
Quem diz quais remédios entram é uma lista divulgada a cada 120 dias por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Saúde (art. 146, § 3º). Em emergência de saúde pública reconhecida pelo Legislativo, outros remédios podem entrar durante a emergência (art. 146, § 4º).
Listas antigas com os nomes do Anexo XIV, que ainda circulam, não valem mais como referência.
60% de redução: a regra geral
Todo remédio registrado na Anvisa ou produzido por farmácia de manipulação que não esteja no zero tem 60% de redução (art. 133). Também têm 60% as composições para nutrição enteral e parenteral e as fórmulas para pessoas com erros inatos do metabolismo do Anexo VI (art. 133, § 1º).
A lei põe uma condição: a redução só vale para remédios de fabricantes ou importadores que cumpram a sistemática da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ou tenham firmado compromisso com a União e o Comitê Gestor. A própria lei diz que isso é "para fins de assegurar a repercussão nos preços" (art. 133, § 2º).
Outros itens da farmácia
- Absorventes, tampões, calcinhas absorventes e coletores menstruais: alíquota zero, se atenderem à norma da Anvisa (art. 147).
- Fraldas, sabonete, pasta e escova de dente: 60% de redução (Anexo VIII). Veja compras no supermercado.
- Dispositivos médicos e de acessibilidade: têm listas próprias, com 60% ou zero. Veja reduções de alíquota.
- Cosméticos e produtos que não estão em nenhuma lista: alíquota padrão.
A conta do serviço do farmacêutico está na página de farmacêuticos.
O que não dá para saber: o preço no balcão
A lei define o imposto do remédio e tenta, pela condição do art. 133, § 2º, ligar a redução ao preço. Mesmo assim, ela não fixa o preço que a farmácia cobra.
Também mudam outros tributos ao mesmo tempo: PIS e Cofins acabam em 2027, o IPI vai a zero (com a exceção da Zona Franca, veja o fim do IPI) e o ICMS só cai de 2029 a 2033. O efeito final depende de cada remédio e do repasse. Novidades em o que mudou.
Perguntas frequentes
Remédio vai ter imposto zero na reforma tributária?
Alguns. Têm alíquota zero os registrados na Anvisa para doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares, os do Farmácia Popular e soros e vacinas. Os demais remédios registrados têm 60% de redução.
O Anexo XIV da LC 214 ainda vale?
Não. A LC 227/2026 revogou o Anexo XIV. A alíquota zero passou a seguir a finalidade do remédio no registro da Anvisa, com lista divulgada a cada 120 dias.
Remédio manipulado tem redução de imposto?
Sim. O art. 133 da LC 214 dá 60% de redução aos remédios produzidos por farmácias de manipulação.
Remédio paga Imposto Seletivo?
Não. Medicamentos estão entre os bens com redução de 60% prevista na Constituição, que a LC 214 exclui do Imposto Seletivo.
Os remédios vão ficar mais baratos?
A lei reduz o imposto e condiciona a redução de 60% às regras de preço da CMED, mas não fixa o preço final. Ele depende do fabricante e da farmácia.
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