Fim do IPI: alíquota zero em 2027 e o que entra no lugar
O imposto da indústria sai de cena em 2027, mas não some de todo.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as alíquotas do IPI ficam reduzidas a zero (Emenda Constitucional 132, art. 126 do ADCT). A exceção são produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, numa lista que o governo federal divulga. No lugar entram a CBS, que substitui PIS e Cofins, e, para veículos, bebidas, cigarros e alguns outros produtos, o Imposto Seletivo.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
O que a lei já define
| Regra | Desde quando | Onde está |
|---|---|---|
| IPI com alíquotas reduzidas a zero, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus | 2027 | ADCT, art. 126, III, a; LC 214, art. 454 |
| IPI não pode ser cobrado junto com o Imposto Seletivo sobre o mesmo produto | 2027 | ADCT, art. 126, III, b |
| PIS e Cofins extintos; CBS passa a ser cobrada | 2027 | ADCT, art. 126, I, a, e II |
| Imposto Seletivo passa a ser cobrado | 2027 (alíquotas da MP 1.399 valem a partir de 2/2/2027) | ADCT, art. 126, I, b; MP 1.399, art. 19 |
IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado hoje da indústria e do importador. A palavra técnica é "reduzido a zero": o imposto continua existindo na Constituição, mas com alíquota zero para quase tudo.
A exceção da Zona Franca de Manaus
A reforma manda manter a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus (art. 92-B do ADCT). Uma das ferramentas é o IPI: ele continua para os produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca.
A LC 214 estreita essa exceção. Mesmo nesse grupo, o IPI vai a zero em 2027 quando o produto tinha alíquota abaixo de 6,5% na tabela do IPI (TIPI) vigente em 31/12/2023 e foi industrializado na Zona Franca em 2024, ou tem projeto aprovado pela Suframa entre 1º/1/2022 e a publicação da lei (art. 454). Bens de tecnologia da informação e comunicação ficam fora dessa redução (art. 454, § 2º).
Quem diz quais produtos ficaram com IPI zero é o governo federal, que divulga a lista (art. 454, § 3º). Este guia não reproduz essa lista. Para saber se um produto específico mantém IPI, é ela que vale.
O que entra no lugar
Não há um substituto único para o IPI.
- CBS: o tributo federal que substitui PIS e Cofins. A LC 214 manda considerar a receita estimada do IPI e do Imposto Seletivo no cálculo da alíquota de referência da CBS (art. 352, III). Veja o que é a CBS.
- Imposto Seletivo: cobrado sobre a lista de produtos da lei, como veículos, bebidas e cigarros. Para bebidas e cigarros, a MP 1.399/2026 parte da alíquota atual do IPI de cada produto (art. 3º, § 1º, II e III). Veja Imposto Seletivo.
- IBS: o imposto de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS de 2029 a 2033. Veja o que é o IBS.
A própria LC 214 fala em "substituição da arrecadação do IPI pela arrecadação do Imposto Seletivo" ao tratar do dinheiro repassado a estados e municípios (art. 477).
Produtos que trocam IPI por Imposto Seletivo
Para veículos, bebidas e cigarros, a MP 1.399/2026 pega a alíquota inicial (a do IPI, no caso de bebidas e fumígenos) e multiplica por um fator de conversão. Esse fator, diz a MP, serve para compensar a retirada de outros tributos da base de cálculo do Imposto Seletivo (art. 3º, § 3º). Por isso a porcentagem nova não se compara direto com a antiga.
| Produto | Alíquota inicial | Fator | Imposto Seletivo em 2027 |
|---|---|---|---|
| Refrigerantes e outras bebidas do código 2202.10.00 | 2,6% | 1,00 | 2,6% |
| Cerveja de malte | 3,9% | 1,07 | 4,2% |
| Demais destilados da posição 22.08 | 19,5% | 1,23 | 24,0% |
| Automóveis (posição 87.03) | 6,3% mais ajustes | 1,21 | varia por versão |
Fonte: Anexos IV e V da MP 1.399/2026. Detalhes em bebidas e cigarro e carros e motos.
O que não dá para saber: o preço na loja
O IPI zero é um corte de imposto na saída da fábrica. Ninguém sabe quanto disso chega ao preço que você paga. Isso depende de cada indústria e de cada loja, que decidem quanto repassam.
Além disso, em 2027 mudam várias coisas ao mesmo tempo: sai o IPI, saem PIS e Cofins, entra a CBS e, em alguns produtos, entra o Imposto Seletivo. O ICMS continua até 2028 e só cai de 2029 a 2033. O efeito no preço de cada produto é a soma de tudo isso mais a decisão de quem vende. A lei não fixa preço.
Para acompanhar decisões novas, veja o que mudou e o calendário da reforma.
Perguntas frequentes
O IPI acaba em 2027?
Não formalmente. A Constituição manda reduzir as alíquotas a zero a partir de 2027, com exceção dos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Sem IPI os produtos vão ficar mais baratos?
A lei não garante isso. O IPI zero reduz o imposto da indústria, mas o preço depende de quanto a indústria e a loja repassam, e outros tributos também mudam em 2027.
Um produto pode pagar IPI e Imposto Seletivo ao mesmo tempo?
Não. A Constituição diz que, a partir de 2027, o IPI não incidirá de forma cumulativa com o Imposto Seletivo.
Como saber se um produto continua com IPI depois de 2027?
Pela lista que o governo federal divulga dos produtos com alíquota de IPI reduzida a zero (LC 214, art. 454, § 3º). Fica com IPI o que tem industrialização incentivada na Zona Franca e não se enquadra na redução.
O que substitui o IPI?
Nenhum tributo sozinho. A CBS substitui PIS e Cofins e leva em conta a receita do IPI no cálculo da sua alíquota. O Imposto Seletivo passa a incidir sobre veículos, bebidas, cigarros e outros produtos da lista da LC 214.
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- Lei Complementar 214/2025, arts. 352, 454 e 477
- Medida Provisória 1.399/2026, arts. 3º e 19 e Anexos IV e V
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