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Entenda

Conta de luz, água e telefone na reforma tributária

As contas da casa pagam alíquota padrão, com devolução para a baixa renda.

Luz, água, esgoto, internet e telefone não aparecem em nenhuma lista de redução da LC 214/2025: pagam CBS e IBS na alíquota padrão. Energia elétrica e telecomunicações ficam fora do Imposto Seletivo. Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa recebem de volta, na própria conta, 100% da CBS e 20% do IBS. O botijão de gás segue o regime dos combustíveis.

Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.

O que a lei já define

ContaCBS e IBSImposto SeletivoCashback no CadÚnico
Energia elétricaAlíquota padrãoNão incide100% da CBS e 20% do IBS
Água e esgotoAlíquota padrãoFora da lista100% da CBS e 20% do IBS
Telefone (telecomunicações)Alíquota padrãoNão incide100% da CBS e 20% do IBS
InternetAlíquota padrãoFora da listaVer nota abaixo
Botijão de gás (GLP) de até 13 kgRegime dos combustíveis, valor fixo por unidadeFora da lista100% da CBS e 20% do IBS
Gás canalizadoVer seção do gásVer seção do gás100% da CBS e 20% do IBS

Fontes: LC 214, arts. 118, 172 a 174 e 413, II, e Anexo XVII. Nota: a lei fala em "telecomunicações" no cashback e no Imposto Seletivo. Se a sua conta de internet é tratada como telecomunicação é uma questão de classificação do serviço, que este guia não resolve.

Por que não há desconto nessas contas

A LC 214 lista quem tem redução ou alíquota zero: saúde, educação, alimentos, remédios, transporte coletivo e outros. Luz, água, esgoto, internet e telefone não estão em nenhum desses capítulos. Por isso ficam com a alíquota padrão, a mesma da maioria dos bens e serviços. Veja o mapa das reduções.

O Imposto Seletivo não incide sobre energia elétrica e telecomunicações por regra da própria Constituição (art. 153, § 6º, I). Água e esgoto simplesmente não estão na lista do Anexo XVII.

Cashback direto na conta

Para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, a devolução na luz, na água, no esgoto, no gás canalizado e nas telecomunicações é concedida no momento da cobrança, ou seja, na própria conta (art. 116, § 1º). O percentual é de 100% da CBS e 20% do IBS (art. 118, I). A devolução da CBS é calculada sobre o consumo desde janeiro de 2027, e a do IBS, desde janeiro de 2029 (art. 123).

Quem tem direito e como funciona está em cashback da reforma tributária.

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Energia solar em casa

Quem gera a própria energia com micro ou minigeração e participa do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (Lei 14.300/2022) não paga CBS e IBS sobre a energia que devolve à rede e compensa depois (art. 28, §§ 3º e 4º). Vale para microgeração de até 75 kW e minigeração acima de 75 kW até 1 MW. Não vale para o custo de disponibilidade, a demanda, os encargos de uso da rede e outros valores cobrados pela distribuidora.

O que não dá para saber: o valor da conta

A conta depende da tarifa, que a reforma não fixa, e de como a empresa repassa a troca de tributos. Em 2027 PIS e Cofins dão lugar à CBS. ICMS e ISS só caem de 2029 a 2033. Nenhuma regra da LC 214 diz quanto a sua conta vai custar. Acompanhe em o que mudou.

Perguntas frequentes

A conta de luz vai ter redução de imposto na reforma tributária?

Não há redução de CBS e IBS para energia elétrica na LC 214. O que existe é o cashback na própria conta para famílias do CadÚnico de baixa renda e a exclusão do Imposto Seletivo.

Conta de luz paga Imposto Seletivo?

Não. A Constituição e a LC 214 excluem do Imposto Seletivo as operações com energia elétrica e com telecomunicações.

Quem recebe cashback na conta de água e luz?

O responsável por família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS e vem na própria cobrança.

Como fica o imposto do botijão de gás?

O GLP segue o regime dos combustíveis: CBS e IBS cobrados uma vez, com valor fixo por unidade de medida, igual em todo o país. No CadÚnico, o botijão de até 13 kg tem cashback de 100% da CBS e 20% do IBS.

Quem tem energia solar paga CBS e IBS?

Não sobre a energia injetada na rede e compensada, para micro e minigeração no sistema de compensação. Os demais valores da conta, como o custo de disponibilidade, pagam normalmente.

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Fontes oficiais

Os valores são estimativas e não substituem a análise do seu contador. Se a lei mudar, atualizamos esta página.