Conta de luz, água e telefone na reforma tributária
As contas da casa pagam alíquota padrão, com devolução para a baixa renda.
Luz, água, esgoto, internet e telefone não aparecem em nenhuma lista de redução da LC 214/2025: pagam CBS e IBS na alíquota padrão. Energia elétrica e telecomunicações ficam fora do Imposto Seletivo. Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa recebem de volta, na própria conta, 100% da CBS e 20% do IBS. O botijão de gás segue o regime dos combustíveis.
Revisado em 06/11/2026, com base na Lei Complementar 214/2025. Guia independente, não oficial.
O que a lei já define
| Conta | CBS e IBS | Imposto Seletivo | Cashback no CadÚnico |
|---|---|---|---|
| Energia elétrica | Alíquota padrão | Não incide | 100% da CBS e 20% do IBS |
| Água e esgoto | Alíquota padrão | Fora da lista | 100% da CBS e 20% do IBS |
| Telefone (telecomunicações) | Alíquota padrão | Não incide | 100% da CBS e 20% do IBS |
| Internet | Alíquota padrão | Fora da lista | Ver nota abaixo |
| Botijão de gás (GLP) de até 13 kg | Regime dos combustíveis, valor fixo por unidade | Fora da lista | 100% da CBS e 20% do IBS |
| Gás canalizado | Ver seção do gás | Ver seção do gás | 100% da CBS e 20% do IBS |
Fontes: LC 214, arts. 118, 172 a 174 e 413, II, e Anexo XVII. Nota: a lei fala em "telecomunicações" no cashback e no Imposto Seletivo. Se a sua conta de internet é tratada como telecomunicação é uma questão de classificação do serviço, que este guia não resolve.
Por que não há desconto nessas contas
A LC 214 lista quem tem redução ou alíquota zero: saúde, educação, alimentos, remédios, transporte coletivo e outros. Luz, água, esgoto, internet e telefone não estão em nenhum desses capítulos. Por isso ficam com a alíquota padrão, a mesma da maioria dos bens e serviços. Veja o mapa das reduções.
O Imposto Seletivo não incide sobre energia elétrica e telecomunicações por regra da própria Constituição (art. 153, § 6º, I). Água e esgoto simplesmente não estão na lista do Anexo XVII.
Cashback direto na conta
Para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, a devolução na luz, na água, no esgoto, no gás canalizado e nas telecomunicações é concedida no momento da cobrança, ou seja, na própria conta (art. 116, § 1º). O percentual é de 100% da CBS e 20% do IBS (art. 118, I). A devolução da CBS é calculada sobre o consumo desde janeiro de 2027, e a do IBS, desde janeiro de 2029 (art. 123).
Quem tem direito e como funciona está em cashback da reforma tributária.
Gás de cozinha: botijão e gás encanado
- Botijão (GLP): está no regime dos combustíveis. CBS e IBS são cobrados uma única vez, sobre a quantidade, com alíquota fixa por unidade de medida, igual em todo o país (arts. 172, V, 173 e 174). Em 2027, a alíquota da CBS não pode passar da carga dos tributos federais que ela substitui (art. 174, § 1º). Os valores são divulgados pelo governo federal (CBS) e pelo Comitê Gestor (IBS).
- Gás natural: o gás natural processado também está na lista dos combustíveis (art. 172, IX), e a lei permite adiar esse regime (art. 172, § 3º). Como isso chega à conta de gás encanado depende de regulamentação. O gás natural está ainda na lista do Imposto Seletivo como bem mineral, cobrado na extração, com teto de 0,25% (LC 214, art. 422, § 2º) e alíquota zero até 31/12/2027 (MP 1.399/2026, art. 6º, III, a).
Energia solar em casa
Quem gera a própria energia com micro ou minigeração e participa do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (Lei 14.300/2022) não paga CBS e IBS sobre a energia que devolve à rede e compensa depois (art. 28, §§ 3º e 4º). Vale para microgeração de até 75 kW e minigeração acima de 75 kW até 1 MW. Não vale para o custo de disponibilidade, a demanda, os encargos de uso da rede e outros valores cobrados pela distribuidora.
O que não dá para saber: o valor da conta
A conta depende da tarifa, que a reforma não fixa, e de como a empresa repassa a troca de tributos. Em 2027 PIS e Cofins dão lugar à CBS. ICMS e ISS só caem de 2029 a 2033. Nenhuma regra da LC 214 diz quanto a sua conta vai custar. Acompanhe em o que mudou.
Perguntas frequentes
A conta de luz vai ter redução de imposto na reforma tributária?
Não há redução de CBS e IBS para energia elétrica na LC 214. O que existe é o cashback na própria conta para famílias do CadÚnico de baixa renda e a exclusão do Imposto Seletivo.
Conta de luz paga Imposto Seletivo?
Não. A Constituição e a LC 214 excluem do Imposto Seletivo as operações com energia elétrica e com telecomunicações.
Quem recebe cashback na conta de água e luz?
O responsável por família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS e vem na própria cobrança.
Como fica o imposto do botijão de gás?
O GLP segue o regime dos combustíveis: CBS e IBS cobrados uma vez, com valor fixo por unidade de medida, igual em todo o país. No CadÚnico, o botijão de até 13 kg tem cashback de 100% da CBS e 20% do IBS.
Quem tem energia solar paga CBS e IBS?
Não sobre a energia injetada na rede e compensada, para micro e minigeração no sistema de compensação. Os demais valores da conta, como o custo de disponibilidade, pagam normalmente.
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- Lei Complementar 214/2025, arts. 28, 116, 118, 123, 172 a 174, 413 e 422, e Anexo XVII
- Emenda Constitucional 132/2023, art. 153, § 6º, da Constituição
- Medida Provisória 1.399/2026, art. 6º
Os valores são estimativas e não substituem a análise do seu contador. Se a lei mudar, atualizamos esta página.